LEI N° 3.743, DE 14 DE MARÇO DE 2018.

 

ALTERA O ART. 7° E O ANEXO II DA LEI N° 3.681, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 7° da Lei n° 3.681, de 11 de outubro de 2017, passará a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 7° Os campos de atuação e as atribuições da função temporária de Bibliotecário, Contador e Professor do Magistério Público Superior Municipal serão definidos pela FACELI, de acordo com a necessidade do serviço, obedecendo às previsões da Lei Complementar n° 032, de 09 de março de 2016, e da Lei Complementar n° 51, de 29 de dezembro de 2017.”

 

Art. 2° Fica alterado o Anexo II da Lei n° 3.681, de 11 de outubro de 2017, que passará a conter:

 

ANEXO II

 

FUNÇÃO

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO BASE

Bibliotecário

1

Ensino superior completo em Biblioteconomia e registro profissional

40 hs

R$ 2.360,00

Contador

1

Ensino superior completo em Ciências Contábeis e registro profissional

40 hs

R$ 2.360,00

 

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.