LEI N° 3.743, DE 14 DE MARÇO DE 2018.
ALTERA O ART. 7° E O ANEXO II DA LEI
N° 3.681, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 7° da
Lei n° 3.681, de 11 de outubro de 2017, passará a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 7° Os campos de atuação e as
atribuições da função temporária de Bibliotecário, Contador e Professor do
Magistério Público Superior Municipal serão definidos pela FACELI, de acordo
com a necessidade do serviço, obedecendo às previsões da Lei Complementar n° 032, de 09 de março de 2016,
e da Lei Complementar n° 51, de
29 de dezembro de 2017.”
Art. 2° Fica alterado o Anexo II da Lei n° 3.681, de 11 de outubro de
2017, que passará a conter:
ANEXO II
FUNÇÃO |
VAGAS |
REQUISITO MÍNIMO |
JORNADA SEMANAL |
VENCIMENTO BASE |
Bibliotecário |
1 |
Ensino superior completo em Biblioteconomia e
registro profissional |
40 hs |
R$ 2.360,00 |
Contador |
1 |
Ensino superior completo em Ciências Contábeis e
registro profissional |
40 hs |
R$ 2.360,00 |
Art.
3° Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Art.
4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos quatorze dias do mês de março do ano de
dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO
PIMENTEL MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.