LEI Nº 3.738, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a prorrogar
o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº 3.508, de 09/06/2015 até a contratação dos
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado previsto na Lei nº 3.729, de 06/02/2018.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e três
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO
PIMENTEL MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.