LEI Nº
3.732, DE 15 DE
FEVEREIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DAS ESCOLAS E DAS CRECHES DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA PRESTAÇÃO DOS PRIMEIROS SOCORROS.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou, e assim
Promulgo esta Lei de autoria do Ilustre Vereador Tobias Cometti,
de acordo com o Inciso X do § 6º. do Art. 21 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Linhares, c/c os §§ 4º e 7º do Art. 34
da Lei Orgânica Municipal, na forma que segue:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a
capacitação dos servidores municipais lotados nas escolas e creches da rede
municipal de ensino de Linhares, Estado do Espírito Santo, para o enfrentamento
das situações que exijam a prestação no atendimento dos primeiros socorros.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei o Poder Público Municipal, promoverá:
I - Palestras, cursos e outras atividades
que propicie a formação e orientações relacionadas no atendimento dos primeiros
socorros;
II - Parcerias e convênios com órgãos
governamentais federais e estaduais, instituições de ensino superior privado e
organizações médicas;
III - Distribuição de manual de primeiros
socorros e instrumentos de apoio e consulta.
Art. 2º Os
cursos de capacitação serão ministrados por entidades especializadas,
preferencialmente, com participação de profissionais do PSF – Programa de Saúde
da Família, ou ESF – Estratégia de Saúde da Família.
Parágrafo único. Os cursos terão
periodicidade anual.
Art. 3º As escolas e
creches da rede municipal de ensino, manterão, em suas dependências, material
de atendimento necessário à prestação de auxilio em primeiros socorros.
Art. 4º As
despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias,
consignadas na Secretaria Municipal de Educação, do vigente
orçamento, podendo ser suplementadas se necessário, e, nos anos
subsequentes, à conta de dotações a serem consignadas nos futuros orçamentos
anuais.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês
de fevereiro do ano dois mil e dezoito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.