LEI Nº 3.723, DE 17 DE
JANEIRO DE 2018
REVOGA E ALTERA ARTIGOS E OS ANEXOS
DA LEI Nº. 3.670, DE 24 DE JULHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL, a saber:
Art. 1º Ficam criados os cargos de Chefe de
Enfermagem e Coordenador de Serviços Gerais na estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Linhares.
Art. 2º Ficam alterados
os Anexos I, II e III da Lei nº 3.670, de
24 de julho de 2017, passando a vigorar na forma prevista nesta Lei.
Art. 3° O artigo 2º da Lei nº 3.670, de 24 de julho de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
2º A
Estrutura Administrativa básica da Câmara Municipal de Linhares compõe-se dos
seguintes órgãos:
I - ÓRGÃO
DELIBERATIVO
PLENÁRIO
II - ÓRGÃO
TÉCNICO
COMISSÕES
III - ÓRGÃO
DE DIREÇÃO
MESA DIRETORA
IV - ÓRGÃOS
DE ASSESSORAMENTO
PROCURADORIA
V - ÓRGÃOS
DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS, CONTABILIDADE E
RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE IMPRENSA, OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO
CONTROLADORIA INTERNA”
Art. 4º O
título da SEÇÃO I e o artigo 9º da Lei nº 3.670, de 24 de julho de 2017, passam a conter as seguintes redações:
“SEÇÃO
I
DA DIRETORIA DE IMPRENSA, OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO
Art. 9º A Diretoria de Imprensa, Ouvidoria e Comunicação
da Câmara Municipal de Linhares tem por objetivo conhecer o grau de satisfação
dos usuários do serviço prestado, buscando o aperfeiçoamento e soluções para os
problemas detectados, e contribuir com a melhoria dos padrões e mecanismos de
transparência, presteza, eficiência e segurança das atividades desenvolvidas
pelo Legislativo Municipal além de ser responsável também pelas
providências de comunicação interna e externa da Câmara Municipal.”
Art. 5º Fica
revogado o CAPITULO II, com os artigos 12 e 13 da Lei nº 3.670, de 24 de julho de
2017.
Art. 6º O TITULO DO CAPITULO III e o artigo 14 da Lei nº 3.670, de 24 de julho de 2017, passam a ter as seguintes redações:
“CAPÍTULO
III
DA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS, CONTABILIDADE E RECURSOS HUMANOS
Art. 14 A Diretoria Administrativa, Finanças,
Contabilidade e Recursos Humanos da Câmara Municipal é
um órgão ligado diretamente à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara
Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução
e o controle das atividades legislativas e administrativas referentes ao
funcionamento do plenário da Câmara Municipal, ao tombamento, registro,
inventário, proteção e conservação dos bens e imóveis, a gestão dos recursos
humanos, às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia,
expediente, protocolo, arquivo e patrimônio, almoxarifado, transporte,
zeladoria, segurança patrimonial e serviços auxiliares além de planejar,
coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto: gestão
das rotinas relacionadas ao sistema financeiro e contábil, de modo a garantir a
infraestrutura de funcionamento da Câmara Municipal.
Parágrafo único - As
atividades da Diretoria Administrativa, Finanças, Contabilidade e Recursos
Humanos compreendem:
I -
coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria
da Câmara Municipal;
II -
coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes;
III -
coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo
Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente;
IV -
coordenar a emissão de ordem de pagamento, da Câmara Municipal, em observância
à legislação pertinente;
V -
coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos
órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente;
VI -
promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres da
Prefeitura Municipal;
VII -
desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da Câmara Municipal;
VIII -
controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de
crédito, movimentados pela Câmara Municipal;
IX -
escriturar o livro caixa;
X -
elaborar o boletim do movimento financeiro diário;
XI -
receber e controlar os repasses de recursos devidos à Câmara Municipal;
XII -
efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de
acordo com a disponibilidade financeira;
XIII -
manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas
controle de contas;
XIV -
coordenar a elaboração dos balancetes mensais e demonstrativos contábeis e
financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a
tomada de providências necessárias;
XV -
coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos da
Coordenação de Finanças da Câmara Municipal;
XVI -
promover a elaboração e encaminhar à Diretoria Geral, o Balanço Geral da
Câmara, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a
tomada de providências necessárias;
XVII -
coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de
contas diversas da Câmara Municipal;
XVIII -
analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos Vereadores, adequando-as
às unidades orçamentárias;
XIX -
promover a elaboração da proposta de Diretrizes Orçamentárias e da proposta do
Orçamento Anual da Câmara Municipal, em observação ao disposto na legislação
pertinente;
XX -
Analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem
como em todos os documentos inerentes à Unidade Orçamentária e Contábil;
XXI -
fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos às
operações contábeis, visando demonstrar a receita e despesa;
XXII -
efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro;
XXIII -
efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do Balanço Geral
da Câmara Municipal, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
XXIV -
assinar quando autorizado, documentos de apuração contábil;
XXV -
visar todos os documentos contábeis;
XXVI -
promover o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal;
XXVII -
coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária;
XXVIII
- fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais;
XXIX - efetuar
o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior
imediato sobre erros ou divergências verificadas;
XXX -
promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e
fiscalização dos processos, em observância à legislação vigente;
XXXI -
efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais;
XXXII -
executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia
imediata.
Art. 7º As demais
disposições da Lei nº 3.670, de 24 de julho de
2017, permanecem inalteradas.
Art. 8º Esta Lei entra em
vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.
ANEXO I
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NOMENCLATURA |
QUANT. |
SIGLA |
VENCIMENTO R$ |
|
AREA DE ATUAÇÃO |
DIRETOR GERAL |
01 |
CCL-1 |
6.000,00 |
|
DIRETORIA GERAL |
DIRETOR ADMINISTRATIVO, FINANÇAS E
RECURSOS HUMANOS |
01 |
CCL-1 |
6.000,00 |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS,
CONTABILIDADE E RECURSOS HUMANOS |
DIRETOR DE IMPRENSA, OUVIDORIA E
COMUNICAÇÃO |
01 |
CCL-1 |
6.000,00 |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS,
CONTABILIDADE E RECURSOS HUMANOS |
DIRETOR DE SUPRIMENTOS |
01 |
CCL-1 |
6.000,00 |
|
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS |
OUVIDOR |
01 |
CCL-4 |
2.852,44 |
|
DIRETORIA GERAL |
|
|
|
|
|
|
CHEFE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO |
01 |
CCL-7 |
1.800,00 |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS,
CONTABILIDADE E RECURSOS HUMANOS |
CHEFE DE ENFERMARIA |
01 |
CCL-7 |
1.800,00 |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS,
CONTABILIDADE E RECURSOS HUMANOS |
COORD. DE ALMOXARIFADO |
01 |
CCL-7 |
1.800,00 |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS,
CONTABILIDADE E RECURSOS HUMANOS |
COORD. DE PATRIMONIO |
01 |
CCL-7 |
1.800,00 |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS,
CONTABILIDADE E RECURSOS HUMANOS |
COORD. DE SERVIÇOS GERAIS |
01 |
CCL-7 |
1.800,00 |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS,
CONTABILIDADE E RECURSOS HUMANOS |
OPERADOR DE AUDIO E VIDEO |
01 |
CCL-7 |
1.800,00 |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS,
CONTABILIDADE E RECURSOS HUMANOS |
CHEFE DE PROTOCOLO |
01 |
CCL-7 |
1.800,00 |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANÇAS,
CONTABILIDADE E RECURSOS HUMANOS |
|
|
|
|
|
|
CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR |
13 |
CCL-2 |
3.500,00 |
|
GABINETE DE VEREADOR |
ASSESSOR DE PARLAMENTAR |
26 |
CCL-3 |
3.100,00 |
|
GABINETE DE VEREADOR |
AGENTE DE REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR |
65 |
CCL-5 |
2.800,00 |
|
GABINETE DE VEREADOR |
ASSISTENTE DE GABINETE DO LEGISLATIVO |
65 |
CCL-6 |
2.300,00 |
|
GABINETE DE VEREADOR |
|
|
|
|
|
|
ANEXO
II
ESTRUTURA DOS GABINETES
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
PADRÃO |
VENCIMENTO R$ |
CARGA HORÁRIA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
QUANT. |
PADRÃO |
VENCIMENTO R$ |
CARGA HORÁRIA |
|
1 |
COORDENADOR GERAL DE GABINETE DE
REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR |
CCL-2 |
3.500,00 |
30 |
2 |
SUPERVISOR DE GABINETE DE REPRESENTAÇÃO
PARLAMENTAR |
CCL-3 |
3.100,00 |
30 |
2 |
ADJUNTO DE GABINETE DE REPRESENTAÇÃO
PARLAMENTAR |
CCL-4 |
2.800,00 |
30 |
2 |
ASSISTENTE DE GABINETE DE REPRESENTAÇÃO
PARLAMENTAR |
CCL-5 |
2.300,00 |
30 |
ANEXO
III
QUADRO
DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
Cargos
em provimento em comissão (Requisitos e Atribuições)
Denominação |
Requisito |
Ref. |
Rem. R$ |
C. H. |
Atribuições |
DIRETOR GERAL |
Ensino Médio |
CCL-1 |
6.000,00 |
30 horas |
Natureza de direção, suas
atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade em
que atua. |
DIRETOR ADMINISTRATIVO, FINANÇAS E RECURSSOS
HUMANOS |
Ensino Médio |
CCL-1 |
6.000,00 |
30 horas |
Natureza de direção, suas
atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade em
que atua. |
DIRETOR DE IMPRENSA, OUVIDORIA E
COMUNICAÇÃO |
Ensino Médio |
CCL-1 |
6.000,00 |
30 horas |
Natureza de direção, suas atribuições
estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade em que atua. |
DIRETOR DE SUPRIMENTOS |
Ensino Médio |
CCL-1 |
6.000,00 |
30 horas |
Natureza de direção, suas atribuições
estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade em que atua. |
OUVIDOR |
Ensino Médio |
CCL-4 |
2.852,44 |
30 horas |
Natureza de direção, suas
atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade em
que atua. |
CHEFE DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO |
Ensino Médio |
CCL-4 |
2.852,44 |
30 horas |
Natureza de direção, suas
atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade em
que atua. |
CHEFE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO |
Ensino Médio |
CCL-7 |
1.800,00 |
30 horas |
Natureza de direção, suas
atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade em
que atua. |
CHEFE DE ENFERMARIA |
Ensino Médio |
CCL-7 |
1.800,00 |
30 horas |
Supervisionar,
Planejar, organizar, coordenar, executar os serviços de assistência de
enfermagem e outros serviços correlatos. |
COORDENADOR DE ALMOXARIFADO |
Ensino Médio |
CCL-7 |
1.800,00 |
30 horas |
Dirigir, coordenar e
fiscalizar as ações executadas pelos seus subordinados.
Determinar aos seus subordinados imediatos a elaboração do mapa de consumo de
materiais da Câmara Municipal, encaminhando-os ao Diretor Geral. Requisitar compras de
materiais utilizando formulários próprios. Organizar e atualizar o catálogo de
materiais de reposição da Câmara Municipal. |
COORDENADOR DE PATRIMONIO |
Ensino Médio |
CCL-7 |
1.800,00 |
30 horas |
Receber do almoxarifado os
materiais permanentes com a documentação pertinente a incorporação dos bens. Registrar os bens no Sistema do
Patrimônio, emitir o Termo de Responsabilidade e manter o cadastro
atualizado. Identificar os bens com o
número de patrimônio. Entregar os bens ao setor
requisitante, receber e arquivar o Termo de Responsabilidade devidamente
carimbado e assinado pelo responsável. Fazer mensalmente a
depreciação e a reavaliação dos bens móveis e enviar 01 (uma) cópia para a
contabilidade para os devidos registros. Fazer mensalmente o Relatório
de Movimentação de Bens e enviar à Contabilidade da Unidade Gestora para
conferências. Assegurar e promover as
atividades de conservação, manutenção e controle dos bens móveis, sugerindo
medidas administrativas para apurar o responsável pelo desaparecimento,
extravio ou danos a esses bens. Realizar toda e qualquer
cessão, alienação, permuta ou baixa de bens, de acordo com a legislação
vigente e com o acompanhamento da Comissão designada em portaria. Controlar a localização e
movimentação dos bens móveis e realizar vistorias permanentes. Controlar as saídas dos bens
para reparos, eventos, etc. Manter atualizados os Termos
de Responsabilidade. Elaborar o inventário dos
bens móveis, no final de cada exercício e enviando cópias à Presidência e à
Contabilidade da Câmara. Desempenhar outras atividades
correlatas, definidas pela Direção. |
COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS |
Ensino Médio |
CCL-7 |
1.800,00 |
30 horas |
Supervisionar
e orientar as tarefas manuais simples como entrega de documentos ou que
necessitem de esforço físico, relacionadas aos serviços de limpeza,
copa-cozinha e outros serviços correlatos. |
OPERADOR DE AUDIO E VIDEO |
Ensino Médio |
CCL-7 |
1.800,00 |
30 horas |
Configurar, operar e
monitorar sistemas de sonorização, gravação e transmissão através de
streaming com áudio e vídeo de todas as atividades realizadas pela Câmara de
Vereadores; operar equipamentos de áudio e vídeo a partir de uma programação
de trabalho previamente estabelecida; Trabalhar com elementos e equipamentos
de projeção de slides e retro projeção, de aparelhos do tipo geradores de
caracteres, de efeitos especiais e de computação gráfica; Captar ângulos de
luz e adequação de som; Auxiliar na organização de arquivos,
envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação
para assegurar a pronta localização de dados; Zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados,
bem como do local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências
e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior. |
CHEFE DE PROTOCOLO |
Ensino Médio |
CCL-7 |
1.800,00 |
30 horas |
Natureza de direção, suas atribuições estão
vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade em que atua. |
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
Ensino Fundamental: 4ª Série do Ensino
Fundamental Completo |
CCL-2 |
3.500,00 |
30 horas |
Assistir ao Presidente na organização
e no funcionamento do Gabinete da Presidência; Auxiliar o Presidente em suas
relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas
e privadas; Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos
e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; Assessorar o
preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete;
Auxiliar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo
Presidente; Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão,
entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; Assessorar na
manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais
de interesse da Presidência da Câmara; Assistir ao Presidente em viagens e
visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização; Controlar a
tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do
Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara
Municipal as ordens e comunicados do Presidente; Exercer outras atividades
correlatas. |
CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR |
Ensino Fundamental: 4ª Série do Ensino
Fundamental Completo |
CCL-2 |
3.500,00 |
30 horas |
Natureza de direção, lhe competido
desenvolver profissionalmente o controle do funcionamento do Gabinete do
Vereador, cuidando da agenda do parlamentar, do fluxo de processos no
gabinete, mantendo a interlocução entre o gabinete do Vereador e os demais
setores da Câmara e orientar o vereador na condução de seus trabalhos. |
ASSESSOR DE PARLAMENTAR |
Ensino Fundamental: 4ª Série do Ensino
Fundamental Completo |
CCL-3 |
3.100,00 |
30 Horas |
Natureza de assessoramento, lhe
competindo prestar assessoria e desempenhar profissionalmente atividades de
interesse e/ou necessidade do Gabinete do Vereador em que estiver
lotado, especialmente as relacionadas à coleta de dados sócio econômicos e
culturais do Município, auxílio na formulação de proposições e seu
acompanhamento e no atendimento local aos munícipes. |
AGENTE DE REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR |
Ensino Fundamental: 4ª Série do Ensino
Fundamental Completo |
CCL-5 |
2.800,00 |
30 horas |
Natureza de assessoramento, lhe
competindo desenvolver atividade de apoio ao Vereador na função de
fiscalização dos atos do Poder Executivo e seu relacionamento com entidades
oficiais, organizações sociais e atendimento local aos munícipes. |
ASSISTENTE DE GABINETE DO LEGISLATIVO |
Ensino Fundamental: 4ª Série do Ensino
Fundamental Completo |
CCL-6 |
2.300,00 |
30 horas |
Natureza de assessoramento, lhe
competindo desenvolver atividade de apoio às unidades da Câmara,
especialmente quanto a elaboração ou desenvolvimento
de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas
de trabalho. |
SECRETÁRIO DE GABINETE PARLAMENTAR |
Ensino Fundamental: 4ª Série do Ensino
Fundamental Completo |
CCL-8 |
1.200,00 |
30 horas |
Natureza de assessoramento, lhe competindo
prestar assessoria e desempenhar profissionalmente atividades de interesse
e/ou necessidade do Gabinete da Presidência. |
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de
janeiro do ano dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.
IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.
MEMÓRIA
DE CÁLCULO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO.
Elemento de
Despesa |
Valor mês |
Prov. Mês 13º |
Prov. Mês ½ Férias |
Prev. |
Total/Mês |
Vencimentos e Vantagem Fixas do Acréscimo
de Cargos |
3.600,00 |
300,00 |
150,00 |
891,00 |
4.941,00 |
TOTAL 12 MESES |
59.292,00 |
IMPACTO
FINANCEIRO
ANO |
|
DESPESA ANUAL |
PREVISÃO REVISÃO ANUAL |
MÉDIA MENSAL |
||||||||
2018 |
|
59.292,00 |
5,00% |
4.941,00 |
||||||||
2019 |
|
62.256,60 |
5,00% |
5.188,05 |
||||||||
2020 |
|
65.369,43 |
5,00% |
5.447,45 |
||||||||
REFLEXO
NO EXERCÍCIO DE 2018 A 2020 COM AUMENTO E EXCLUSÃO DE QUANTITATIVO DE CARGOS EM
COMISSÃO.
AUMENTO
RESULTANTE NA FOLHA DE PAGAMENTO
IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO SOBRE AS DOTAÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2018
ELEMENTO DE
DESPESA |
ORÇAMENTO PARA
2018 |
IMPACTO EM REAIS/ANO
2018 |
IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO/ANO |
Orçamento Anual-Pessoal e Encargos |
12.000.000,00 |
59.292,00 |
0,4941% |
Orçamento Anual Total |
16.210.000,00 |
59.292,00 |
0,3657% |
IMPACTO
NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES (2019-2020) COM VALORES CORRIGIDOS ANUALMENTE NAS
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS NA ORDEM DE 5,00% em 2018 E 5,00% NOS
EXERCÍCIOS SEGUINTES.
ELEMENTO DE
DESPESA |
ORÇAMENTO PARA
2019/2020 |
IMPACTO EM
REAIS/ANO |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/ANO |
2019* |
17.000,000,00 |
62.256,60 |
0,3662% |
2020* |
17.765.000,00 |
65.369,43 |
0,3679% |
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.
NOTA:
1- A
coluna Orçamento representa o valor total de duodécimo a ser recebido pela
Câmara nos exercícios 2019/2020.
2-(*)
Representa o impacto no orçamento previsto no PPA para os exercícios de
2018/2020, ressalvado possíveis ajustes no PPA, LDO E LOA.
3- Os índices de correção dos salários anualmente é de 5,00%
para 2018 e 5,00% para 2019 e 2020.
Com a
implantação, o valor do acréscimo gerada mensal previsto na
folha de pagamento do exercício de 2018 é de R$ 4.941,00 (quatro mil novecentos
e quarenta e um reais).
O
índice de acrescimento da despesa de pessoal, não afeta os limites da LRF-Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o Legislativo está
com índice muito abaixo do previsto.
Também não será afetado o índice estabelecido no §1º do
Art.29-A da Constituição que estabelece que a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha
de pagamento, incluído o gasto com o
subsídio de seus Vereadores, excluído gastos com inativos.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.