LEI Nº 3.715, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO
ANEXO II DA LEI Nº 2560, DE 15/12/2005 E SUAS ALTERAÇÕES VIGENTES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
alterado o quantitativo de vagas referente ao cargo de Coordenador de Turno,
constantes no Anexo II da
Lei nº 2560/2005, de 15/12/2005 e suas alterações vigentes, passando a
vigorar com a quantidade de 140 (cento e quarenta) vagas.
Art.
2° Os
órgãos do Poder Executivo Municipal, adequarão a presente Lei à Lei n° 2560 e suas alterações vigentes, e
sua plena eficácia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua
aprovação.
Art.
3º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas,
se necessário, com observância da legislação em vigor.
Art.
4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO
PIMENTEL MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO II
CARGOS |
QUANTITATIVO |
PADRÃO |
SALÁRIO |
Coordenador de Turno |
140 |
CCS-08 |
R$ 937,00 |