LEI Nº 3.712, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART.2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.703, DE 21/11/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º, da Lei nº 3.703, de 21 de novembro de 2017, que passará a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 2º  O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS e /ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos na presente Lei permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.