LEI Nº 3.703, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO DENOMINADA FINANCIAMENTO PARA INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - FINISA, JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS PARA OS PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação de crédito junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), por meio da linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento – FINISA, objetivando financiar programas de investimentos, com abrangência em drenagem e pavimentação de vias públicas, saneamento, projetos estruturantes (obras civis em equipamentos públicos), contrapartidas, reajustes e/ou reequilíbrio de contratos de repasses e financiamentos, dentre outros previstos na linha de financiamento.

 

Parágrafo único.  Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão, obrigatoriamente, aplicados na viabilização de despesas de capital constantes no Plano Plurianual - PPA e dos orçamentos anuais do município, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes.

 

Art. 2º  O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em contragarantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS e /ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei.

 

Art. 2º  O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS e /ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei. (Redação dada pela lei nº 3.712/2017)

                      

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos vigentes Planos Plurianuais - PPA’s e Orçamentos Anuais do Município e nos Planos Plurianuais e Orçamentos Gerais do Município subsequentes, dotações indispensáveis ao cumprimento das obrigações com os pagamentos do principal e acessórios, do contrato firmado em decorrência desta Lei.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em qualquer tempo, com cobertura no produto das operações e nos limites mencionados nesta Lei destinados a atender despesas decorrentes.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.