LEI Nº 3.712,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART.2º DA LEI MUNICIPAL Nº
3.703, DE 21/11/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado o art. 2º, da Lei nº 3.703, de 21 de novembro de 2017, que passará a
vigorar da seguinte forma:
“Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular
em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de
repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS e /ou
Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o
pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei.”
Art. 2º Os demais dispositivos na presente Lei permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e um
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO
PIMENTEL MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.