LEI Nº 3.710, DE 21DE DEZEMBRO DE 2017.
REVOGA A LEI Nº 3.470,
DE 14 DE JANEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei nº 3.470, de 14 de janeiro de 2015.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO
PIMENTEL MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.