REVOGADA PELA
LEI Nº 3.710/2017
LEI Nº 3470, DE 14 DE
JANEIRO DE 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA, LOCALIZADA PRÓXIMO A RODOVIA BR-101, A FIM DE
EFETUAR PERMUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a desafetar os bens constituídos das
seguintes áreas de terra:
·
Área 01 – 1.095,77 m² (hum mil e noventa e cinco metros e setenta e sete
decímetros quadrados), localizada no Bairro Planalto;
·
Área 02 - 4.827,19 m² (quatro mil
oitocentos e vinte e sete metros e dezenove decímetros quadrados) localizada no
Bairro São José;
·
Área 03 – 1.697,89 m² (hum mil e
seiscentos e noventa e sete metros e oitenta e nove decímetros quadrados)
localizada no Bairro Boa Vista;
·
Área 04 – 3.722,87 m² (três mil,
setecentos e vinte e dois metros e oitenta e sete decímetros quadrados)
localizado Bairro Boa Vista ;
·
Área 05 – 1.518,80 m² (hum mil
quinhentos e dezoito metros e oitenta decímetro quadrado) localizada no Bairro
Boa Vista;
·
Área 06 – 1.362,98 m² (hum mil, trezentos e sessenta e dois metros e noventa e
oito decímetros quadrado) localizada no Bairro Boa Vista;
·
Área 07 – 2.344,24 m² (dois mil trezentos e quarenta e quatro metros e vinte e
quatro decímetro quadrado) localizada no Bairro Boa Vista;
·
Área 08 – 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrado) localizada no Bairro
José Rodrigues Maciel;
·
Área 09 – 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrado) localizada no Bairro
José Rodrigues Maciel;
·
Área 10 – 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrado) localizada no José
Rodrigues Maciel;
·
Área 11 – 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrado) localizada no José
Rodrigues Maciel;
·
Área 12 – 22.000 m² (vente e dois mil metros quadrado), localizada no Bairro
Três Barras.
Totalizando uma área de
40.009,74 (quarenta mil e nove metros e setenta e quatro decímetros quadrados),
que foi avaliado pela Comissão Especial constituída especificamente para a
avaliação dos imóveis, nos termos da Portaria 103 de 10 de fevereiro de 2014,
no valor de R$ 10.417.072,27 (dez milhões, quatrocentos e dezessete mil e
setenta e dois reais e vinte e sete centavos), passando a referida área
constituir bem dominical do Município.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a permutar as
áreas desafetadas descritas no art. 1º desta Lei, por
uma área de terra urbana medindo 40.000 m² (quarenta mil metros
quadrados), situada na localidade Guararema ou Mosquito, confrontando-se por
seus diversos lados com: norte - Lúcia Maria Marreiro
Azevedo Lima, sul - 3WM Empreendimentos Imobiliários LTDA, leste - Lúcia Maria Marreiro Azevedo e Rodovia BR 101 e oeste - estrada velha
Linhares x Canivete, inscrita no Cartório de Registro Imobiliário sob o nº
01.09.104.450, matrícula nº 38.539 livro nº 02, Linhares/ES, pertencente a G
& M Empreendimentos LTDA, avaliado pela Comissão Especial, no valor de R$
10.680.000,00 (dez milhões seiscentos e oitenta mil reais).
Art. 3° O imóvel objeto da permuta
destinar-se-á exclusivamente à instalação e funcionamento do Terminal
Rodoviário do Município de Linhares.
Art. 4º A escolha do imóvel objeto
da permuta autorizada por esta Lei, foi realizada levando em consideração os
requisitos indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio, a dizer, imóvel localizado em área central com relação ao
núcleo da cidade, de fácil acesso, possuindo infraestrutura urbana e levando em
consideração o principal acesso à BR-101.
Art. 5º O valor a que o Município
deveria arcar referente à diferença da permuta, será compensada na cobrança de
laudêmio e ITBI, somente até o limite da diferença.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de
Administração e dos
Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.