REVOGADA PELA LEI Nº 3.710/2017

 

LEI Nº 3470, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA, LOCALIZADA PRÓXIMO A RODOVIA BR-101, A FIM DE EFETUAR PERMUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar os bens constituídos das seguintes áreas de terra:

 

·                    Área 01 – 1.095,77 m² (hum mil e noventa e cinco metros e setenta e sete decímetros quadrados), localizada no Bairro Planalto;

·                    Área 02 -  4.827,19 m² (quatro mil oitocentos e vinte e sete metros e dezenove decímetros quadrados) localizada no Bairro São José;

·                    Área 03 – 1.697,89 m²  (hum mil e seiscentos e noventa e sete metros e oitenta e nove decímetros quadrados) localizada no Bairro Boa Vista;

·                    Área 04 – 3.722,87 m²  (três mil, setecentos e vinte e dois metros e oitenta e sete decímetros quadrados) localizado Bairro Boa Vista ;

·                    Área 05 – 1.518,80 m²  (hum mil quinhentos e dezoito metros e oitenta decímetro quadrado) localizada no Bairro Boa Vista;

·                    Área 06 – 1.362,98 m² (hum mil, trezentos e sessenta e dois metros e noventa e oito decímetros quadrado) localizada no Bairro Boa Vista;

·                    Área 07 – 2.344,24 m² (dois mil trezentos e quarenta e quatro metros e vinte e quatro decímetro quadrado) localizada no Bairro Boa Vista;

·                    Área 08 – 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrado) localizada no Bairro José Rodrigues Maciel;

·                    Área 09 – 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrado) localizada no Bairro José Rodrigues Maciel;

·                    Área 10 – 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrado) localizada no José Rodrigues Maciel;

·                    Área 11 – 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrado) localizada no José Rodrigues Maciel;

·                    Área 12 – 22.000 m² (vente e dois mil metros quadrado), localizada no Bairro Três Barras.

 

Totalizando uma área de 40.009,74 (quarenta mil e nove metros e setenta e quatro decímetros quadrados), que foi avaliado pela Comissão Especial constituída especificamente para a avaliação dos imóveis, nos termos da Portaria 103 de 10 de fevereiro de 2014, no valor de R$ 10.417.072,27 (dez milhões, quatrocentos e dezessete mil e setenta e dois reais e vinte e sete centavos), passando a referida área constituir bem dominical do Município.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar as áreas desafetadas descritas no art. 1º desta Lei, por uma área de terra urbana medindo 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados), situada na localidade Guararema ou Mosquito, confrontando-se por seus diversos lados com: norte - Lúcia Maria Marreiro Azevedo Lima, sul - 3WM Empreendimentos Imobiliários LTDA, leste - Lúcia Maria Marreiro Azevedo e Rodovia BR 101 e oeste - estrada velha Linhares x Canivete, inscrita no Cartório de Registro Imobiliário sob o nº 01.09.104.450, matrícula nº 38.539 livro nº 02, Linhares/ES, pertencente a G & M Empreendimentos LTDA, avaliado pela Comissão Especial, no valor de R$ 10.680.000,00 (dez milhões seiscentos e oitenta mil reais).

 

Art. 3° O imóvel objeto da permuta destinar-se-á exclusivamente à instalação e funcionamento do Terminal Rodoviário do Município de Linhares.

 

Art. 4º A escolha do imóvel objeto da permuta autorizada por esta Lei, foi realizada levando em consideração os requisitos indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a dizer, imóvel localizado em área central com relação ao núcleo da cidade, de fácil acesso, possuindo infraestrutura urbana e levando em consideração o principal acesso à BR-101.

 

Art. 5º O valor a que o Município deveria arcar referente à diferença da permuta, será compensada na cobrança de laudêmio e ITBI, somente até o limite da diferença.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de  janeiro do ano de dois mil e quinze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.