LEI Nº 3.685, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 37 DA LEI 3.670/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora, e, de acordo com o Inciso X do § 1º. do Art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, c/c os §§ 1º, 3º e 7º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, promulga esta Lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração da redação do artigo 37 da Lei nº 3.670, de 24 de julho de 2017 e dá outras providências.
Art. 2° O artigo 37 da Lei nº 3.670, de 24 de julho de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 37. Fica criada a Função Gratificada de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do servidor, na quantidade de 05 (cinco), aos servidores da Câmara Municipal de Linhares, designados pela Presidência, para funções de direção, chefia e assessoramento. ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/07/2017.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de outubro do ano dois mil e dezessete.
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.