LEI N° 3.680, DE 11 DE
OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR
TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica
o Presidente da FACELI autorizado a proceder à contratação de pessoal para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município
de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, de
acordo com o Anexo I desta Lei.
Art.
2°
Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público a execução de serviços essenciais ou provisórios de interesse público,
oferecidos pela FACELI.
Art.
3° As
atribuições e competências do servidor contratado na função temporária de
TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS E MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, encontram
definidas no ANEXO II desta Lei.
Art.
4°
A jornada semanal de trabalho das contratações previstas nesta Lei poderá ser
estendida em até 12 (doze) horas semanais.
Art.
5°
As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter excepcional, até o
dia 31 de dezembro de 2018.
Art.
6° A
contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o
contratado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a
qualquer tempo, por ato do Presidente da FACELI, sem que lhe caiba qualquer
direito a indenização.
§ 1° O tempo de serviço
não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para
fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens
relativas ao local de trabalho.
§ 2° O contrato de
designação temporária será firmado pelo Presidente da FACELI.
Art.
7° Aplicam-se
a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal n° 2.936/2010, que disciplina a
contratação por tempo determinado.
Art.
8° Os
contratados serão convocados, prioritariamente, dentre os candidatos aprovados
em Processo Seletivo Simplificado promovido pela FACELI especificamente para
este fim, respeitando-se a ordem de classificação.
Art.
9° Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
que serão suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente.
Art.
10 Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Art.
11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia
1° (primeiro) de janeiro de 2018.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de
outubro do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO
PIMENTEL MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Linhares.
LEI N° 3.680, DE 11 DE
OUTUBRO DE 2017.
ANEXO I
FUNÇÃO |
VAGAS |
REQUISITO MÍNIMO |
JORNADA SEMANAL |
VENCIMENTO BASE |
Tradutor e Intérprete de Libras |
04 |
Nível superior, com habilitação,
prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras |
20hs |
R$
2.100,00 |
Monitor de Educação Especial |
02 |
Nível superior em Pedagogia, com habilitação em
deficiência visual de, no mínimo, 120 horas |
25hs |
R$
2.625,00 |
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO
LUIZ ZANON
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
LEI
N° 3.680, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
ANEXO
II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
CARGO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Monitor de Educação Especial |
Atua prestando apoio direto a alunos com necessidades especiais,
favorecendo o desenvolvimento da independência e autonomia dos mesmos em suas
atividades diárias e escolares. Atua de forma a adaptar os
materiais para braile, áudio descrição, alto-elevo
e/ou fonte ampliada. Atua como mediador do processo de ensino/aprendizagem seguindo as
orientações recebidas do docente regente ou outros membros da equipe
pedagógica, contribuindo na aquisição de conhecimentos. Atua como mediador na
comunicação em todas as atividades didático-pedagógicas. Promove, em conjunto
com o docente regente, o avanço contínuo das habilidades do aluno, através da
organização e execução de atividades pedagógicas inclusivas, inclusive em
sala de recursos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato. |
Tradutor e Intérprete de Libras |
Atua prestando apoio direto a alunos com necessidades especiais, efetuando
a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e
surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral
e vice-versa. Atua de forma a interpretar, em Língua Brasileira de Sinais -
Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais
desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e
superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares. Atua nos
processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos
públicos. Atua no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da
instituição. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato. |
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e
dezessete.
GUERINO
LUIZ ZANON
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.