LEI N° 3.680, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Presidente da FACELI autorizado a proceder à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2° Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a execução de serviços essenciais ou provisórios de interesse público, oferecidos pela FACELI.

 

Art. 3° As atribuições e competências do servidor contratado na função temporária de TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS E MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, encontram definidas no ANEXO II desta Lei.

 

Art. 4° A jornada semanal de trabalho das contratações previstas nesta Lei poderá ser estendida em até 12 (doze) horas semanais.

 

Art. 5° As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2018.

 

Art. 6° A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o contratado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Presidente da FACELI, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.

 

§ 1° O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§ 2° O contrato de designação temporária será firmado pelo Presidente da FACELI.

 

Art. 7° Aplicam-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal n° 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.

 

Art. 8° Os contratados serão convocados, prioritariamente, dentre os candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado promovido pela FACELI especificamente para este fim, respeitando-se a ordem de classificação.

 

Art. 9° Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 10  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1° (primeiro) de janeiro de 2018.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

LEI N° 3.680, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.

 

ANEXO I

 

FUNÇÃO

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO BASE

Tradutor e Intérprete de Libras

04

Nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras

20hs

R$ 2.100,00

Monitor de Educação Especial

02

Nível superior em Pedagogia, com habilitação em deficiência visual de, no mínimo, 120 horas

25hs

R$ 2.625,00

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

LEI N° 3.680, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.

 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

 

CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Monitor de Educação Especial

Atua prestando apoio direto a alunos com necessidades especiais, favorecendo o desenvolvimento da independência e autonomia dos mesmos em suas atividades diárias e escolares. Atua de forma a adaptar os materiais para braile, áudio descrição, alto-elevo e/ou fonte ampliada. Atua como mediador do processo de ensino/aprendizagem seguindo as orientações recebidas do docente regente ou outros membros da equipe pedagógica, contribuindo na aquisição de conhecimentos. Atua como mediador na comunicação em todas as atividades didático-pedagógicas. Promove, em conjunto com o docente regente, o avanço contínuo das habilidades do aluno, através da organização e execução de atividades pedagógicas inclusivas, inclusive em sala de recursos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Tradutor e Intérprete de Libras

Atua prestando apoio direto a alunos com necessidades especiais, efetuando a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa. Atua de forma a interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares. Atua nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos. Atua no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da instituição. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.