LEI Nº 3.674, DE 08 DE AGOSTO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 2.436, DE 18 DE AGOSTO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º A estrutura organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares (IPASLI) é composta pelas seguintes Unidades Administrativas, funcionalmente autônomas e diretamente subordinadas à Presidência:

 

I - Presidência;

 

II - Diretoria Administrativo-Financeira;

 

III - Diretoria de Benefícios;

 

IV - Procuradoria Previdenciária;

 

V - Divisão de Gestão de Pessoas, Materiais e Patrimônio;

 

VI - Divisão de Benefícios e Compensação Previdenciária.”

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, extinguindo-se, criando e acrescentando cargos que especifica, passando a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

 

§ 1º Ficam extintos os cargos comissionados de Procurador, Coordenador de Contabilidade e Coordenador de Informática.

 

§ 2º Ficam criados e acrescentados ao Anexo II da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004 os cargos comissionados abaixo especificados:

 

I - 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, Materiais e Patrimônio;

 

II - 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Benefícios e Compensação Previdenciária;

 

III - 01 (um) cargo de Assessor para Assuntos Jurídicos e Institucionais.

 

Art. 3º Ficam acrescidos os artigos 7º-A, 8º-A e 11-A à Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, com as seguintes redações:

 

 Art. 7º-A A Divisão de Gestão de Pessoas, Materiais e Patrimônio é um órgão do terceiro grau divisional, subordinada à Diretoria Administrativo-Financeira, tendo como finalidade o planejamento, coordenação e execução de ações relacionadas à gestão de pessoal e patrimonial.

 

Parágrafo único - Compete ao Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, Materiais e Patrimônio:

 

I - cadastrar, controlar e atualizar o quadro de pessoal ativo do IPASLI;

 

II - proceder ao cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão do IPASLI;

 

III - proceder ao controle relativo aos eventos de frequência e contagem de tempo de serviço dos servidores ativos do IPASLI;

 

IV - gerenciar a concessão de gratificações e avaliação de desempenho dos servidores efetivos;

 

V - proceder aos registros relativos às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores ativos do IPASLI;

 

VI - elaborar, propor e gerenciar a execução de convênios e termos de compromisso de estágio para estudantes;

 

VII - prestar atendimento presencial permanente aos servidores públicos municipais e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;

 

VIII - gerenciar procedimentos na concessão de férias e benefícios para os servidores ativos do IPASLI;

 

IX - dar suporte administrativo às diversas Unidades do IPASLI;

 

X - efetuar a distribuição de materiais de consumo às Unidades do IPASLI;

 

XI - efetuar o cadastro mobiliário e imobiliário do IPASLI;

 

XII - supervisionar as atividades do almoxarifado do IPASLI;

 

XIII - supervisionar as atividades de manutenção e conservação da infraestrutura e dos equipamentos mobiliários do IPASLI;

 

XIV - coordenar a manutenção predial;

 

XV - controlar as contas de telefone, água, luz, e outras correlatas, e providenciar seu encaminhamento ao setor competente para providências de pagamento;

 

XVI - preparar e acompanhar os processos de taxas e impostos;

 

XVII - receber e efetuar a distribuição de correspondências do IPASLI;

 

XVIII - supervisionar os serviços de protocolo do IPASLI;

 

XIX - executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

 

Art. 8º-A  A Divisão de Benefícios e Compensação Previdenciária é um órgão do terceiro grau divisional, subordinada à Diretoria de Benefícios, tendo como finalidade o planejamento, coordenação e execução de ações relacionadas à melhoria da política previdenciária e ao acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social e o IPASLI.

 

Parágrafo único - Compete ao Chefe da Divisão de Benefícios e Compensação Previdenciária:

 

I - orientar e conferir a documentação para requerimento do benefício de pensão ou aposentadoria;

 

II - analisar e instruir os processos de benefício e revisão;

 

III - pré-cadastrar os pensionistas e beneficiários no sistema informatizado do IPASLI;

 

IV - prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e munícipes nos assuntos pertinentes à sua área;

 

V - orientar os servidores quanto aos procedimentos administrativos relativos à concessões de benefícios e pensões;

 

VI - atualizar os dados cadastrais dos processos de aposentadorias e pensões que retornam registrados do Tribunal de Contas do Estado;

 

VII - controlar os processos e emissão de Certidão para fins de solicitação de compensação previdenciária;

 

VIII - enviar de forma física ou digital, requerimentos e documentos necessários à formalização dos processos referentes à compensação previdenciária;

 

IX - analisar os requerimentos de compensação dos processos de Regime Instituidor (INSS);

 

X - acompanhar o requerimento, bem como prestar esclarecimentos necessários para a conclusão da compensação previdenciária;

 

XI - emitir relatório mensal da compensação previdenciária do Regime Instituidor e do Regime de Origem;

 

XII - solicitar o pagamento e liquidação da compensação previdenciária para o regime Instituidor e informar o valor recebido à Diretoria de Benefícios;

 

XIII - conferir a inclusão e exclusão dos segurados inscritos na compensação previdenciária;

 

XIV - emitir, quando solicitado, todas as informações necessárias à elaboração de Declaração de períodos utilizados para a concessão da aposentadoria no IPASLI;

 

XV - executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

 

Art. 11-A O cargo de Assessor para Assuntos Jurídicos e Institucionais será provido por profissional de nível superior em Direito, regularmente inscrito na OAB/ES, e será subordinado diretamente a Procuradoria Previdenciária do IPASLI.

 

Parágrafo único - Compete ao Assessor para Assuntos Jurídicos e Institucionais:

 

- assistir diretamente os Procuradores Previdenciários do IPASLI no âmbito de sua atuação;

 

II - assessorar os Procuradores Previdenciários do IPASLI no planejamento, na coordenação, na supervisão, no acompanhamento e na avaliação das atividades da Procuradoria Previdenciária;

 

III - assessorar diretamente os Procuradores Previdenciários do IPASLI na sua representação civil, social e administrativa, mediante delegação expressa;

 

IV - assessorar os Procuradores Previdenciários do IPASLI na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das atividades da Procuradoria Previdenciária;

 

V - prestar assessoramento aos Procuradores Previdenciários do IPASLI, encaminhando-lhes, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pela Diretoria Executiva;

 

VI - assessorar os Procuradores Previdenciários do IPASLI no acompanhamento das ações das Secretarias Municipais, em sincronia com o plano de governo municipal;

 

VII - controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade da Procuradoria Previdenciária;

 

VIII - receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou aos Procuradores Previdenciários do IPASLI, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento necessário;

 

IX - emitir pareceres em assuntos administrativos e judiciais que estiverem a cargo dos Procuradores Previdenciários do IPASLI, bem como fazer carga de autos administrativos e judiciais;

 

X - acompanhar a jurisprudência e atualizações legais a fim de sugerir alteração e revisão da legislação local e dos entendimentos administrativos eventualmente superados;

 

XI - gerenciar a distribuição de citações, intimações e processos, cumprimento de prazos e a devolução dos autos;

 

XII - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelos Procuradores Previdenciários do IPASLI.”

 

Art. 4º Acrescenta o inciso VI ao art. 7º da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, com a seguinte redação:

 

Art. 7º ...

 

VI - supervisionar as atividades da Divisão de Gestão de Pessoas, Materiais e Patrimônio.”

 

Art. 5º Acrescenta o inciso VII ao art. 8º da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, com a seguinte redação:

 

Art. 8º ...

 

VII - supervisionar as atividades da Divisão de Benefícios e Compensação Previdenciária.”

 

Art. 6º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, que expõe o organograma da estrutura organizacional do IPASLI, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 7º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares (IPASLI), consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO  I

 

ANEXO I da Lei nº 2436/2004

 

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

 

 

ANEXO II da Lei nº 2.436/2004

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Denominação do Cargo

Vagas

Referência

Vencimento

Diretor Presidente

1

CCS-01

R$ 9.160,06

Diretor Administrativo/Financeiro

1

CCS-02

R$ 4.187,86

Diretor de Benefícios

1

CCS-02

R$ 4.187,86

Assessor para Assuntos Jurídicos e Institucionais

1

CCS-02

R$ 4.187,86

Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, Materiais e Patrimônio

1

CCS-03

R$ 3.126,57

Chefe da Divisão de Benefícios e Compensação Previdenciária

1

CCS-03

R$ 3.126,57

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.