LEI Nº 3.669, DE 18 DE JULHO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 3º, DO ART. 2º, DA LEI Nº 3.597, DE 23 DE MAIO DE 2016, E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 3º, do art. 2º, da Lei nº 3.597, de 23 de maio de 2016, que passará a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 2º ...

 

§ 3º  O agente da Guarda Civil Municipal de Linhares, quando em atividade operacional que implicar em acentuado risco ou exposição permanente a sua integridade física, fará jus a adicional de periculosidade correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) do salário base, independente de regulamentação, a partir de 01 de janeiro de 2017, ficando impedido de receber outros adicionais que tenham por base a periculosidade da função desempenhada, nos termos da Lei nº 12.470/2011 e Portaria 1.885/2013.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.