LEI Nº 3.669, DE 18 DE JULHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 3º, DO ART. 2º, DA LEI Nº 3.597,
DE 23 DE MAIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 3º, do art. 2º, da Lei nº 3.597, de 23 de maio de
2016, que
passará a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2º ...
§ 3º
O agente da Guarda Civil Municipal de Linhares, quando em atividade operacional
que implicar em acentuado risco ou exposição permanente a sua integridade
física, fará jus a adicional de periculosidade correspondente ao percentual de
30% (trinta por cento) do salário base, independente de regulamentação, a
partir de 01 de janeiro de 2017, ficando impedido de receber outros adicionais
que tenham por base a periculosidade da função desempenhada, nos termos da Lei
nº 12.470/2011 e Portaria 1.885/2013.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e
dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO
PIMENTEL MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.