LEI Nº 3.654, DE 16 DE MAIO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO
DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, CONFORME DISCIPLINADO NA LEI FEDERAL Nº
13.019/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a instituir COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, conforme previsão da Lei
Federal nº 13.019/2014, posteriormente modificada pela Lei nº 13.204/2015.
Parágrafo único - Caberá a Comissão de Monitoramento e
Avaliação monitorar e avaliar as parcerias celebradas
com organizações da sociedade civil, mediante termo de colaboração, termo de
fomento ou acordo de cooperação, cabendo a ela o parecer final sobre a
prestação de contas.
Art. 2º A Comissão de
Monitoramento e Avaliação do Município de Linhares será composta por membros
das seguintes secretarias:
Art.
2º
A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Município de Linhares será composta
por 03 (três) membros da Secretaria Municipal responsável pela parceria,
assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo
do quadro de pessoal da administração pública. (Redação dada pela Lei n° 3962/2021)
I - 03 (três) da
Secretaria Municipal responsável pela parceria;
II - 01 (um) da
Controladoria Geral.
Art. 3º A Comissão de
Monitoramento e Avaliação do Município de Linhares terá como presidente um membro
da Secretaria Municipal responsável pela parceria.
Art. 4º Ficará a critério da Comissão a duração e periodicidade das reuniões
ordinárias, bem como a realização das reuniões extraordinárias, levando em
consideração a necessidade e interesse público.
Art. 5º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão
de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de
especialista que não seja membro desse colegiado.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e
dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada Nesta Secretaria,
data Supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.