LEI Nº 3.654, DE 16 DE MAIO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, CONFORME DISCIPLINADO NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, conforme previsão da Lei Federal nº 13.019/2014, posteriormente modificada pela Lei nº 13.204/2015. 

 

Parágrafo único - Caberá a Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, mediante termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, cabendo a ela o parecer final sobre a prestação de contas.

 

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Município de Linhares será composta por membros das seguintes secretarias:

 

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Município de Linhares será composta por 03 (três) membros da Secretaria Municipal responsável pela parceria, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da administração pública. (Redação dada pela Lei n° 3962/2021)

 

I - 03 (três) da Secretaria Municipal responsável pela parceria;

 

II - 01 (um) da Controladoria Geral.

 

Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Município de Linhares terá como presidente um membro da Secretaria Municipal responsável pela parceria.

 

Art. 4º Ficará a critério da Comissão a duração e periodicidade das reuniões ordinárias, bem como a realização das reuniões extraordinárias, levando em consideração a necessidade e interesse público.

 

Art. 5º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                          

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de  Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada Nesta Secretaria, data Supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.