O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2°, da Lei Municipal n° 3.654, de 16 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Município de Linhares será composta por 03 (três) membros da Secretaria Municipal responsável pela parceria, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da administração pública.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.