LEI Nº 3.962, DE 16 DE MARÇO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.654, DE 16 DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, CONFORME DISCIPLINADO NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2°, da Lei Municipal n° 3.654, de 16 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Município de Linhares será composta por 03 (três) membros da Secretaria Municipal responsável pela parceria, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da administração pública.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.