REVOGADA PELA LEI Nº 3670/2017

 

LEI Nº 3.652, DE 10 DE ABRIL DE 2017.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º E AO ANEXO I DA LEI Nº 3.159/2012, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012, ESTABELECE COMPETÊNCIA DO CHEFE DE OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O  PREFEITO  MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora, a saber:

 

Art. 1º O artigo 4º e o Anexo I da Lei nº 3.159/2012 de 17 de fevereiro de 2012, passam ter a seguinte redação:

 

 Art. 4º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão, de Chefe de Ouvidoria e Comunicação, com 01 (uma) vaga, Nível A-10, como consta no Anexo I, que passa fazer parte integrante da presente Lei.

 

Parágrafo único - Compete ao Chefe de Ouvidoria e Comunicação da Câmara Municipal de Linhares, além das estabelecidas no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 3.159/2012 as seguintes: 

 

I - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação;

 

II - formular, integrar e coordenar a política de comunicação da Presidência da Câmara Municipal de Linhares; 

 

III - promover a representação da Presidência junto aos órgãos de imprensa, quando solicitado;

 

IV - coordenar as relações da Presidência com os demais setores e veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação;

 

V - manter atualizado o site institucional no que tange às ações da Câmara Municipal com informações gerais de interesse da comunidade Linharense;

 

VI - promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo da Presidência;

 

VII - programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas diretamente à Presidência;

        

VIII - manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de divulgar as ações institucionais da Presidência;

 

IX - organizar as reuniões convocadas pelo Diretor Administrativo;

 

X - providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Diretor Administrativo;

 

XI - providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse da Presidência da Câmara, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios da publicidade e da transparência;

 

XII - pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse da Câmara Municipal de Linhares;

 

XIII - manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social, abarcando o que for noticiado sobre a Câmara Municipal de Linhares;

 

XIV - manter o Presidente da Câmara informado sobre publicações de seus interesses;

 

XV - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

 

XVI - coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos, mantendo o Presidente Câmara e os Vereadores informados, a fim de propiciar a adequação de suas ações às expectativas da comunidade;

 

XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior.

 

Art. 2º O Anexo I passa ter a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

SALÁRIO BASE

01

CHEFE DE OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO

A-10

R$ 2.852,44

 

Art. 3º Os demais artigos da presente Lei permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

        

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.