LEI Nº 3.649, DE 05 DE ABRIL DE 2017.
DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, CEDIDOS AO MUNICÍPIO, PARA OCUPAR
CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder complementação pecuniária aos servidores públicos cedidos ao Município
de Linhares, para ocupar cargo de provimento em comissão de Secretário
Municipal.
Parágrafo único - Os servidores federais, estaduais, municipais e das
autarquias e empresas públicas que forem colocados à disposição do Município de
Linhares e que vierem a ocupar cargo de Secretário Municipal, poderão optar
pela sua remuneração de origem, acrescida de complementação correspondente a
40% (quarenta por cento) do subsídio do cargo de Secretário Municipal que vier
a ocupar.
Art. 2º As despesas advindas desta
Lei serão custeadas pelo orçamento da Secretaria do Município de Linhares-ES e
os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente,
que, se necessário, será suplementada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e
dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Linhares.