LEI Nº 3.649, DE 05 DE ABRIL DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES  PÚBLICOS, CEDIDOS AO MUNICÍPIO, PARA OCUPAR CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder complementação pecuniária  aos servidores públicos cedidos ao Município de Linhares, para ocupar cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal.

 

Parágrafo único - Os servidores federais, estaduais, municipais e das autarquias e empresas públicas que forem colocados à disposição do Município de Linhares e que vierem a ocupar cargo de Secretário Municipal, poderão optar pela sua remuneração de origem, acrescida de complementação correspondente a 40% (quarenta por cento) do subsídio do cargo de Secretário Municipal que vier a ocupar.

 

Art. 2º As despesas advindas desta Lei serão custeadas pelo orçamento da Secretaria do Município de Linhares-ES e os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, que, se necessário, será suplementada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA,  DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.