LEI Nº 3.647, DE 28 DE MARÇO DE 2017.
DISPÕE
SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.614/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei
Municipal nº 3.614/2016, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder direito real de uso à Loja Maçônica
Vigilância e Progresso nº 88, sobre a área pública nº 02, do
Loteamento Parque Residencial Perobas, bairro Três Barras, medindo 2.310 m² (dois mil, trezentos e dez metros quadrados),
registrado no Cartório de Registro Geral de Imóvel da Comarca de Linhares/ES,
sob o nº 43.775, Livro nº 02, Folha nº 01.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Linhares.