LEI Nº 3.647, DE 28 DE MARÇO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.614/2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.614/2016, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso à Loja Maçônica Vigilância e Progresso nº 88, sobre a área pública nº 02, do Loteamento Parque Residencial Perobas, bairro Três Barras, medindo 2.310 m² (dois mil, trezentos e dez metros quadrados), registrado no Cartório de Registro Geral de Imóvel da Comarca de Linhares/ES, sob o nº 43.775, Livro nº 02, Folha nº 01.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos  vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA,  DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.