LEI Nº
3.637, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.568, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora, a saber:
Art. 1º Fica revogada a
Promulgação da Lei nº 3.568, de 16 de fevereiro de
2016, de
autoria do vereador Estefano Silote,
que trata sobre a criação do programa municipal de recuperação das margens do
Rio Doce, Rio Pequeno e demais rios deste município, com espécies arbóreas e
recuperação das matas ciliares como compensação ambiental.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.