LEI Nº
3.636, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.570, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora, a saber:
Art. 1º Fica revogada a
Promulgação da Lei nº 3.570, de 16 de fevereiro de
2016, de
autoria do então vereador Antônio Carlos da Cunha Teixeira, que trata sobre a
redução da carga horária de servidor público civil, que seja responsável legal
e cuide diretamente de portador de necessidade especial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.