LEI Nº 3.635, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.567, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora, a saber:

 

Art. 1º Fica revogada a Promulgação da Lei nº 3.567, de 16 de fevereiro de 2016, de autoria do vereador Estefano Silote, que trata sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de veículos estabelecidas no município, realizarem o plantio de árvores, na forma e condições que especifica, objetivando contribuir com a redução do aquecimento global.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.