LEI Nº
3.635, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.567, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora, a saber:
Art. 1º Fica revogada a
Promulgação da Lei nº 3.567, de 16 de fevereiro de
2016, de
autoria do vereador Estefano Silote,
que trata sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de veículos
estabelecidas no município, realizarem o plantio de árvores, na forma e
condições que especifica, objetivando contribuir com a redução do aquecimento
global.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.