LEI Nº 3.632, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.

 

ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 3.623, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 3.623, de 22 de dezembro de 2016, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2017.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 

 

Quantitativo

Função

Jornada

Semanal

Vencimento Base

820

Professor

25 hs

R$ 1.436,75

 

Técnico Pedagógico

25 hs

R$ 1.436,75