LEI Nº 3.632, DE 24 DE
JANEIRO DE 2017.
ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 3.623, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 3.623, de 22 de dezembro de
2016, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art.
2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia
1º (primeiro) de fevereiro de 2017.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês
de janeiro do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL
MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO
I
Quantitativo |
Função |
Jornada Semanal |
Vencimento Base |
820 |
Professor
|
25
hs |
R$
1.436,75 |
|
Técnico
Pedagógico |
25
hs |
R$
1.436,75 |