LEI Nº 3.623, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à contratação de pessoal para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da
Constituição Federal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, conforme
quantitativos, funções e vencimentos constantes do ANEXO I desta Lei.
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se
necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - execução de
serviços essenciais ou emergenciais ou provisórios de interesse público,
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação;
II - substituição
de titular de cargo efetivo nos casos de impedimentos e afastamentos legais;
III - vacância de
cargo de provimento efetivo.
Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão
feitas em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2017.
Art. 4º A contratação dar-se-á a título precário e
provisório, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente,
podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.
§ 1º O tempo de serviço não será contado para
fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria,
licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de
trabalho.
§ 2º O ato de designação temporária será do
Poder Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.
Art. 5º Aplica-se a estes contratos, no que
couber, as disposições contidas na Lei
Municipal nº. 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo
determinado.
Art. 6º Os contratados serão convocados,
prioritariamente, dentre os candidatos aprovados no Processo Seletivo
Simplificado promovido pela Secretaria Municipal de Educação visando à
contratação temporária de professores e pedagogos para o ano letivo de 2017,
respeitando-se a ordem de classificação.
Art.
7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia
1º (primeiro) de fevereiro de 2017.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e dezesseis.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA,
DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 3632/2017)
Quantitativo |
Função |
Jornada Semanal |
Vencimento Base |
820 |
Professor
|
25 hs |
R$
1.436,75 |
|
Técnico
Pedagógico |
25 hs |
R$
1.436,75 |
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.
JAIR
CORRÊA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.