LEI Nº 3.579, DE 09 DE MARÇO DE 2016.

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 3.203, DE 29 DE JUNHO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 22 da Lei 3.203, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22 Não serão concedidas as gratificações da presente Lei ao profissional médico que ocupa o cargo de Médico do Programa de Saúde da Família, exceto a gratificação por plantão extra - GPE constante do anexo X da presente Lei”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2016.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.