LEI Nº 3.579, DE 09 DE MARÇO DE 2016.
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 3.203, DE 29 DE JUNHO DE 2012, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 22 da Lei 3.203, de 29 de junho de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 Não serão concedidas as gratificações da presente Lei ao profissional
médico que ocupa o cargo de Médico do Programa de Saúde da Família, exceto a
gratificação por plantão extra - GPE constante do anexo X da presente Lei”.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e
dezesseis.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.