LEI Nº 3.578, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO DESCRITIVO DO ARTIGO 1.º, DA LEI Nº 3.271/2013, ESTRITAMENTE QUANTO ÀS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO DE EDUCADOR SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado o quadro descritivo do artigo 1.º, da Lei n.º 3.271/2013, estritamente quanto às especificações da função de Educador  Social, passando a vigorar conforme segue abaixo:

 

VAGAS

FUNÇÃO

QUALIFICAÇÃO

MÍNIMA

CARGA

HORÁRIA

DIÁRIA

 

SALÁRIO

BASE

59

EDUCADOR SOCIAL

Nível Médio

06  horas

R$ 915,64

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2016.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,  aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E  PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.