LEI Nº 3.578, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO
DESCRITIVO DO ARTIGO 1.º, DA LEI Nº 3.271/2013, ESTRITAMENTE QUANTO ÀS
ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO DE EDUCADOR SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
quadro descritivo do artigo 1.º, da Lei n.º
3.271/2013, estritamente quanto às especificações da função de Educador Social, passando a
vigorar conforme segue abaixo:
VAGAS |
FUNÇÃO |
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA |
CARGA HORÁRIA DIÁRIA |
SALÁRIO BASE |
59 |
EDUCADOR SOCIAL |
Nível Médio |
06 horas |
R$ 915,64 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2016.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dezesseis.
JAIR
CORRÊA
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO
PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.