LEI
Nº 3.574, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO TICKET
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, PREVISTO NA LEI Nº. 3.444, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do
Legislativo Municipal, a saber:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo autorizado a reajustar o valor do Ticket
Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo Municipal que atualmente é de
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), concedidos através da Lei nº 3.444/2014 para R$ 600,00 (seiscentos
reais).
Parágrafo único. Terão direito à
percepção Ticket Alimentação previsto no artigo 1º da presente Lei, todos os
Servidores que estejam em atividade no Poder Legislativo.
Art.
2º
Ficam os órgãos da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
obrigados a adequarem à presente Lei à sua plena
eficácia, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua aprovação.
Art.
3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.
4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º
de fevereiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.