LEI Nº 3.574, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PREVISTO NA LEI Nº. 3.444, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE   LINHARES,  ESTADO  DO   ESPÍRITO  SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do Legislativo Municipal, a saber:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo autorizado a reajustar o valor do Ticket Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo Municipal que atualmente é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), concedidos através da Lei nº 3.444/2014 para R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Parágrafo único. Terão direito à percepção Ticket Alimentação previsto no artigo 1º da presente Lei, todos os Servidores que estejam em atividade no Poder Legislativo.

 

Art. 2º Ficam os órgãos da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, obrigados a adequarem à presente Lei à sua plena eficácia, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua aprovação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.