PROMULGAÇÃO DA LEI
Nº 3.565, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE
INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS NOMES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou
Projeto de Lei de autoria do Ilustre Vereador Dr. Cardia,
de acordo com o Inciso X do § 6º. do Art. 21 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Linhares, c/c os §§ 1º, 3º e 5º do Art. 34
da Lei Orgânica Municipal, promulga esta Lei.
Art. 1º
As
placas indicativas de nomes de praças, parques, monumentos, ruas e avenidas do
Município de Linhares que já existem e virão, passarão a conter informações
relativas aos respectivos logradouros, com espaço para exploração publicitária.
Art.
1º As placas indicativas de nomes de praças, parques, monumentos, ruas e
avenidas do Município de Linhares, passarão a conter informações relativas aos
respectivos logradouros, com espaço para exploração publicitária. (Redação
dada pela Lei nº 3583/2016)
Parágrafo único. As
placas indicativas deverão conter breve referência acerca da denominação do
logradouro, seja pessoa, data, fato histórico, fato geográfico ou outro
reconhecido pela comunidade.
Art. 2º O espaço utilizado para as informações previstas nesta Lei será
equivalente ao ocupado pelo título atribuído ao logradouro.
Parágrafo único. As informações biográficas a que se refere esta Lei serão submetidas ao
Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.
Art. 3º Fica a
Câmara Municipal obrigada a aprovar títulos de logradouros, apenas os
acompanhados das respectivas informações a que se refere esta Lei.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
dezesseis dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezesseis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.