PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 3.565, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS NOMES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou Projeto de Lei de autoria do Ilustre Vereador Dr. Cardia, de acordo com o Inciso X do § 6º. do Art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, c/c os §§ 1º, e 5º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, promulga esta Lei.

 

Art. 1º As placas indicativas de nomes de praças, parques, monumentos, ruas e avenidas do Município de Linhares que já existem e virão, passarão a conter informações relativas aos respectivos logradouros, com espaço para exploração publicitária.

 

Art. 1º As placas indicativas de nomes de praças, parques, monumentos, ruas e avenidas do Município de Linhares, passarão a conter informações relativas aos respectivos logradouros, com espaço para exploração publicitária. (Redação dada pela Lei nº 3583/2016)

 

Parágrafo único.  As placas indicativas deverão conter breve referência acerca da denominação do logradouro, seja pessoa, data, fato histórico, fato geográfico ou outro reconhecido pela comunidade.

 

Art. 2º O espaço utilizado para as informações previstas nesta Lei será equivalente ao ocupado pelo título atribuído ao logradouro.

 

Parágrafo único. As informações biográficas a que se refere esta Lei serão submetidas ao Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

 

Art. 3º Fica a Câmara Municipal obrigada a aprovar títulos de logradouros, apenas os acompanhados das respectivas informações a que se refere esta Lei.

 

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezesseis.

 

MILTON SIMON BAPTISTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.