LEI Nº 3.583, DE 23 DE MARÇO DE 2016

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1.º DA LEI N.º 3.565 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE   LINHARES,  ESTADO  DO   ESPÍRITO  SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador  JOSÉ ZITENFELD CARDIA, a saber:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei n.º 3.565, de 16 de fevereiro de 2016, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1.º As placas indicativas de nomes de praças, parques, monumentos, ruas e avenidas do Município de Linhares, passarão a conter informações relativas aos respectivos logradouros, com espaço para exploração publicitária.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.