LEI Nº 3.555, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº.3.372 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei nº3.372 de 19 de dezembro de 2013, que passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, retido sob o regime de substituição tributária, por parte da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS, deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, independentemente do pagamento do serviços ser efetuado à vista ou à prestação, até o dia 10 (dez) do segundo mês após a ocorrência do fato gerador, por meio DAM – Documento de Arrecadação Municipal. ”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de dezembro de 2015.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E  PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.