LEI Nº
3.555, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº.3.372
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º da
Lei nº3.372 de 19 de dezembro de 2013, que passará
a ter a seguinte redação:
“Art. 6º O Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, retido sob o regime de substituição
tributária, por parte da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A –
PETROBRÁS, deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, independentemente do
pagamento do serviços ser efetuado à vista ou à prestação, até o dia 10 (dez)
do segundo mês após a ocorrência do fato gerador, por meio DAM – Documento de
Arrecadação Municipal. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de dezembro de 2015.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e quinze.
JAIR
CORRÊA
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO
PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.