LEI Nº
3.554, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2016, o prazo das contratações
temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº.3.508, de 09/6/2015.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2016.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e quinze.
JAIR
CORRÊA
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO
PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.