LEI Nº 3.553, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGA DE PROCURADOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária Projeto de Lei de
autoria da Presidência do Legislativo Municipal, a saber:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre reserva de vaga de Procurador Jurídico
na Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A reserva de vaga que trata o art. 1º desta Lei será para
atender a decisão liminar deferida no mandado de segurança
nº.0010639-66.2015.8.08.0030, oriundo da Vara da Fazenda Pública Estadual,
Municipal, Registro Público e Meio Ambiente da Comarca de Linhares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 01º
de setembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano dois mil e
quinze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, publica ERRATA de publicação de Lei nº 3.553/2015 no DIÁRIO OFICIAL-ES
em 19 de janeiro de 2016 no ANEXO I – Cargos Criados – e, no ANEXO II –
Descrição e as Atribuições Típicas dos Cargos – no que concerne ao cargo de
Almoxarife, permanecendo inalterados os demais.
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Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de maio
do ano dois mil e dezesseis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.