LEI Nº 3.553, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGA DE PROCURADOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária Projeto de Lei de autoria da Presidência do Legislativo Municipal, a saber:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre reserva de vaga de Procurador Jurídico na Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A reserva de vaga que trata o art. 1º desta Lei será para atender a decisão liminar deferida no mandado de segurança nº.0010639-66.2015.8.08.0030, oriundo da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registro Público e Meio Ambiente da Comarca de Linhares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 01º de setembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, publica ERRATA de publicação de Lei nº 3.553/2015 no DIÁRIO OFICIAL-ES em 19 de janeiro de 2016 no ANEXO I – Cargos Criados – e, no ANEXO II – Descrição e as Atribuições Típicas dos Cargos – no que concerne ao cargo de Almoxarife, permanecendo inalterados os demais.
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL |
QUANT. |
VENCIMENTOS R$ |
MÉDIO |
ALMOXARIFE |
30 |
III |
02 |
970,75 |
1. TÍTULO |
2. NÍVEL |
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Almoxarife |
III |
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3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES |
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. Orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando, e distribuindo os diversos materiais; conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras; controlar o recebimento de material, confrontado as requisições e especificações com as notas e materiais entregues; organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional; zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento e perda; fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas; dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado; realizar inventários e balanços do almoxarifado; coordenar e controlar o trabalho do pessoal do almoxarifado; executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato. |
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4. FATORES DE DESCRIÇÃO |
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4.1 - ESCOLARIDADE |
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. Ensino médio completo |
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4.2 - VENCIMENTO |
4.3 - JORNADA DE TRABALHO |
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R$ 970,75 (novecentos e setenta reais e setenta e cinco centavos) por mês. |
30 (trinta) horas. |
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de maio do ano dois mil e dezesseis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.