(revogada pela Lei nº 3.834/2019)

 

LEI Nº 3.553, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGA DE PROCURADOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária Projeto de Lei de autoria da Presidência do Legislativo Municipal, a saber:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre reserva de vaga de Procurador Jurídico na Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A reserva de vaga que trata o art. 1º desta Lei será para atender a decisão liminar deferida no mandado de segurança nº.0010639-66.2015.8.08.0030, oriundo da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registro Público e Meio Ambiente da Comarca de Linhares.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 01º de setembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze.

 

Milton Simon Baptista

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 3.553/2015 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, publica ERRATA de publicação de Lei nº 3.553/2015 no DIÁRIO OFICIAL-ES em 19 de janeiro de 2016 no ANEXO I – Cargos Criados – e, no ANEXO II – Descrição e as Atribuições Típicas dos Cargos – no que concerne ao cargo de Almoxarife, permanecendo inalterados os demais.

 

ANEXO I

CARGOS CRIADOS

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

 

NÍVEL

 

QUANT.

VENCIMENTOS

R$

MÉDIO

ALMOXARIFE

30

III

02

970,75

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

 

1. TÍTULO

2. NÍVEL

Almoxarife

III

3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES

. Orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando, e distribuindo os diversos materiais; conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras; controlar o recebimento de material, confrontado as requisições e especificações com as notas e materiais entregues; organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional; zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento e perda; fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas; dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado; realizar inventários e balanços do almoxarifado; coordenar e controlar o trabalho do pessoal do almoxarifado; executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato.

4. FATORES DE DESCRIÇÃO

4.1 - ESCOLARIDADE

. Ensino médio completo

4.2 - VENCIMENTO

4.3 - JORNADA DE TRABALHO

R$ 970,75 (novecentos e setenta reais e setenta e cinco centavos) por mês.

30 (trinta) horas.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de maio do ano dois mil e dezesseis.

 

Milton Simon Baptista

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.