LEI Nº 3.551, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ALTERA O ARTIGO 2º, DA LEI Nº 3.371, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º, da Lei nº 3.371, de 19 de dezembro de 2013, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º O prazo para regularização das construções divide-se em dois períodos: 

 

I - O primeiro com duração até o dia 31 de dezembro de 2018, para protocolo do processo de regularização, quando se encerra o prazo para solicitação dos pedidos;

 

II - O segundo com duração até o dia 31 de dezembro de 2019, para a finalização do processo de regularização e a emissão do Habite-se.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E  PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.