LEI Nº 3.551, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALTERA O
ARTIGO 2º, DA LEI Nº 3.371, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
alterado o Art. 2º, da Lei nº 3.371, de 19 de
dezembro de 2013, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O prazo para regularização das construções divide-se em dois
períodos:
I - O primeiro com duração até o dia 31 de dezembro de 2018, para
protocolo do processo de regularização, quando se encerra o prazo para
solicitação dos pedidos;
II - O segundo com duração até o dia 31 de dezembro
de 2019, para a finalização do processo de regularização e a emissão do
Habite-se.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.