LEI Nº 3.543, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, A QUE SE REFERE À LEI Nº 2560/2005 E SUAS ALTERAÇÕES VIGENTES, EXTINGUE E ALTERA NOMENCLATURA DE CARGOS COMISSIONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam unificados órgãos que integram a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, a que se refere a Lei nº 2560/2005 e suas alterações vigentes, bem como suas respectivas competências, conforme a seguir:

 

I – a Secretaria Municipal de Governo fica incorporada à Secretaria Municipal de Planejamento;

 

II – a Secretaria Extraordinária de Suprimentos e Gestão de Contratos fica incorporada à Secretaria Municipal de Gestão Patrimonial;

 

III – a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ficam incorporadas à Secretaria Municipal de Turismo, que passa a denominar-se Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SECULTEL. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 92/2022)

 

Art. 2º Em função das unificações a que se refere o art. 1º, as estruturas administrativas que constituíam as Secretarias incorporadas passam a integrar a estrutura dos órgãos instituídos pelas unificações previstas nesta lei, permanecendo inalteradas as competências e atribuições.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Planejamento compor-se-á da seguinte estrutura:

 

·      Departamento de Planejamento Estratégico

·      Departamento de Sistemas e Informática

o  Divisão de Processamento de Dados

o  Divisão de Informática

o  Assessoria Técnica Setorial

·      Departamento de Captação de Recursos

·      Departamento de Administração Integrada ao Controle Espacial

o  Divisão de Geoprocessamento

o  Divisão de Desenvolvimento de Aplicativos

·      Divisão de Projetos e Pesquisas

·      Divisão de Acompanhamento e Controle

·      Divisão de Planejamento Orçamentário e Participativo

·      Encarregado da Seção de Atendimento, Agendamento e Controle de Documentos e Processos

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Gestão Patrimonial compor-se-á da seguinte estrutura:

 

·      Departamento Patrimonial

·      Departamento de Manutenção de Máquinas e Veículos

o  Seção de Serviços de Transportes

·      Divisão Geral de Patrimônio e Almoxarifado

o  Seção de Controle de Patrimônio

o  Seção de Almoxarifado

·      Departamento de Licitações e Compras

o  Divisão de Compras

o  Divisão de Licitações

Ø Seção de Cadastro de Fornecedores

·      Departamento de Contratos e Convênios

o  Divisão de Contratos e Publicações

 

§ 3º A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer compor-se-á da seguinte estrutura: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 92/2022)

 

·      Departamento de Cultura(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 92/2022)

o  Seção de Ação Cultural(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 92/2022)

o  Seção de Promoção, Incentivo e Apoio às Artes(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 92/2022)

·      Seção de Análise e Acompanhamento de Projetos(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 92/2022)

·      Seção Executiva da Lei Lastênio Calmon(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 92/2022)

·      Biblioteca Municipal(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 92/2022)

·      Departamento de Turismo (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 92/2022)

·      Divisão de Cadastro e Levantamentos Turísticos(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 92/2022)

·      Departamento de Esporte e Lazer(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 92/2022)

·      Divisão de Esporte(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 92/2022)

o  Seção de Desporto Amador e Profissional(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 92/2022)

o  Seção de Desporto Comunitário(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 92/2022)

o  Seção de Desporto Educacional(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 92/2022)

·      Divisão de Lazer(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 92/2022)

 

Art. 3º Em decorrência do disposto nesta lei, ficam extintos os cargos comissionados de Secretário Municipal de Governo, Secretário Extraordinário de Suprimentos e Gestão de Contratos, Secretário Municipal de Cultura, e Secretário Municipal de Esporte e Lazer.

 

Parágrafo único. O cargo comissionado de Secretário Municipal de Turismo passará a denominar-se Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 92/2022)

 

Art. 4º As obrigações contraídas pelas Secretarias incorporadas se manterão inalteradas até os respectivos vencimentos e passarão à responsabilidade dos órgãos instituídos pelas unificações previstas nesta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.