O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, desmembrada em duas secretarias, a saber:
I – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
II – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2º Em decorrência do que dispõe o artigo 1º, fica alterado o Capítulo I constante no Título VI da Lei nº. 2.560/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
130 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é um órgão do
primeiro grau divisional, diretamente ligadas ao Chefe do Poder Executivo,
tendo como finalidade desenvolver e executar a política setorial no âmbito
municipal, coordenando programas e projetos para desenvolvimento e fomento dos
setores culturais e turísticos no município de Linhares.
Parágrafo
único. Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I –
planejar, programar, organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas
ao turismo e à cultura;
II –
planejar, programar e executar o calendário anual de eventos e festividades do
município;
III –
estabelecer diretrizes para formulação da Política Pública Municipal de
desenvolvimento do turismo e da cultura;
IV –
identificar, selecionar e divulgar oportunidades para investimentos turísticos
no município;
V – promover
e incentivar a divulgação das potencialidades turísticas e culturais do
município;
VI –
apoiar e viabilizar exploração dos recursos turísticos do município;
VII –
implantar e implementar infraestrutura básica em áreas de interesse turístico;
VIII –
propiciar e realizar pesquisas sobre turismo no âmbito municipal;
IX –
apoiar e promover a realização de eventos de finalidades turísticas;
X –
proceder à adoção de medidas voltadas à preservação do patrimônio histórico,
artístico e cultural, e das tradições e manifestações folclóricas de interesse
turístico e cultural do município;
XI –
cobrar taxas referentes às atividades desenvolvidas no seu âmbito de atuação;
XII –
firmar convênio de cooperação técnica com órgãos afins governamentais e não governamentais;
XIII –
incentivar e priorizar as inovações turísticas, com base no desenvolvimento
sustentável;
XIV –
promover a integração e articulação com as demais políticas públicas na esfera
municipal;
XV –
promover e realizar os eventos municipais geradores de fluxos turísticos;
XVI –
promover e executar cursos de qualificação profissional que desenvolvam os
setores turístico e cultural;
XVII –
gerir espaços do município, tais como a Biblioteca Municipal e o Centro
Cultural Nice Avanza;
XVIII –
apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município,
mediante a realização de eventos locais e regionais, tais como exposição,
feiras e realização de editais;
XIX – desempenhar
outras competências afins.
Art.
131 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compõe-se da
seguinte estrutura:
I –
Departamento de Cultura;
II –
Departamento de Turismo.
Seção I
Departamento
de Cultura
Art.
132 O Departamento de Cultura é um órgão de terceiro grau divisional
ligado diretamente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a qual compete:
I –
estabelecer diretrizes para formulação da Política Pública Municipal de
desenvolvimento cultural;
II –
promover e incentivar a divulgação das potencialidades culturais do município;
III –
proceder à adoção de medidas voltadas à preservação do patrimônio histórico,
artístico e cultural, e das tradições e manifestações folclóricas de interesse
turístico e cultural do município;
IV – cobrar
taxas referentes às atividades desenvolvidas no seu âmbito de atuação;
V –
promover e executar cursos de qualificação profissional que desenvolvam o setor
cultural;
VI –
gerir espaços do município, tais como a Biblioteca Municipal e o Centro Cultural
Nice Avanza;
VII –
apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município,
mediante a realização de eventos locais e regionais, tais como exposição,
feiras e realização de editais;
VIII –
promover campanhas de incentivo à cultura para as comunidades;
IX –
montar um sistema de informações culturais, artísticas e do patrimônio
histórico;
X –
promover e realizar editais de fomentos à cultura;
XI – promover
a participação do município em eventos artísticos e culturais de caráter
popular;
XII –
cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
Parágrafo
único. O Departamento de Cultura compõe-se da seguinte estrutura:
I –
Biblioteca Municipal;
II –
Divisão de Espaços e Articulação Cultural;
III –
Divisão de Projetos, Fomento e Editais;
a) Seção
de Desenvolvimento de Políticas Públicas para Cultura.
Subseção
I
Biblioteca
Municipal
Art.
133 A Biblioteca Municipal é um órgão do quarto grau divisional,
diretamente ligada ao Departamento de Cultura, a qual compete:
I –
tornar a biblioteca um elemento de cultura da comunidade;
II –
criar eventos ou programas de estímulo à leitura e consultas à biblioteca;
III –
elaborar um planejamento técnico e operacional da(s) biblioteca(s);
IV –
manter um sistema de informação da(s) biblioteca(s);
V – executar
as atividades pertinentes do núcleo, com o planejamento de compras de material
bibliotecário; registro de livros, periódicos e outros; indexação dos
periódicos, mapotecas e outros; organização de sistema(s) de consultas;
controle do material bibliotecário; orientação aos usuários e outros;
VI –
realizar eventos, concursos, seminários e outros de estímulo à cultura e a
leitura;
VII –
cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
Subseção
II
Divisão
de Espaços e Articulação Cultural
Art.
134 A Divisão de Espaços e Articulação Cultural é um órgão do quarto
grau divisional, diretamente ligada ao Departamento de Cultura, a qual compete:
I –
planejar e coordenar a implantação e manutenção de espaços culturais do
Município;
II –
desenvolver estudos necessários à implantação e utilização de espaços
culturais;
III –
promover o mapeamento dos espaços culturais do Município;
IV –
articular-se com as demais gerências da Secretaria de Cultura e Turismo na promoção
de atividades de formação, pesquisa e circulação nos espaços culturais;
V –
promover a preservação e manutenção dos espaços culturais do Município;
VI –
planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas ao
patrimônio histórico-cultural;
VII –
estabelecer critérios para conservação, seleção e aquisição de bens culturais e
artísticos e de significado histórico;
VIII – desenvolver,
coordenar e aprovar programas e atividades culturais de preservação do
patrimônio cultural do Município;
IX – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Subseção III
Divisão de Projetos, Fomento e Editais
Art.
135 A Divisão de Projetos, Fomento e Editais é um órgão do quarto
grau divisional, diretamente ligada ao Departamento de Cultura, a qual compete:
I –
planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades culturais do Município;
II –
realizar e incentivar festivais, concursos, encontros, seminários,
conferências, exposições e outras promoções relativas ao desenvolvimento
cultural do Município;
III –
organizar, anualmente, o calendário cultural e artístico do Município;
IV –
executar programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação das
tradições populares, folclóricas e artesanais do Município;
V –
planejar e coordenar ações, visando à difusão de manifestações artísticas;
VI –
programar, coordenar e executar editais e demais ferramentas de fomento ao
setor cultural;
VII –
planejar, executar e coordenar oficinas setoriais;
VIII –
elaborar relatórios de gestão administrativa e financeira dos recursos
aplicados nos editais realizados;
IX – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Subseção
IV
Seção de
Desenvolvimento de Políticas Públicas para Cultura
Art.
136 A Seção de Desenvolvimento de Políticas Públicas para Cultura é um
órgão do quinto grau divisional, diretamente ligada a Divisão de Projetos,
Fomentos e Editais, a qual compete:
I –
elaborar plano de trabalho, programas e projetos relativos ao desenvolvimento
das atividades de políticas públicas culturais e artísticas, propondo sua
implementação;
II –
promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras, certames e
outras realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações
folclóricas e culturais;
III –
estudar e propor estratégia de captação de recursos para o setor;
IV –
promover estratégias de financiamento, por meio de programas próprios ou em
colaboração com terceiros;
V –
promover rodadas de negócios e investimentos em parceria à iniciativa privada
para financiamento de projetos por meio de leis de incentivo;
VI –
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Seção II
Departamento
de Turismo
Art.
137 O Departamento de Turismo é um órgão de terceiro grau divisional
ligado diretamente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a qual compete:
I –
apoiar e viabilizar exploração dos recursos turísticos do município;
II –
implantar e implementar infraestrutura básica em áreas de interesse turístico;
III –
propiciar e realizar pesquisas sobre turismo no âmbito municipal;
IV –
elaborar e fazer cumprir o calendário anual de eventos do município;
V –
apoiar e promover a realização de eventos de finalidades turísticas;
VI – cobrar
taxas referentes às atividades desenvolvidas no seu âmbito de atuação;
VII –
incentivar e priorizar as inovações turísticas, com base no desenvolvimento
sustentável;
VIII –
promover e realizar os eventos municipais geradores de fluxos turísticos;
IX –
promover e incentivar a divulgação das potencialidades turísticas do município;
X –
promover e executar cursos de qualificação profissional que desenvolvam o setor
turístico;
XI –
interagir com iniciativa privada para implantação e ampliação de serviços
turísticos;
XII –
desempenhar outras competências afins.
Parágrafo
único. O Departamento de Turismo compõe-se da seguinte estrutura:
I –
Divisão de Gestão do Turismo;
a) Seção
de Estudos e Negócios Turísticos;
b) Seção
de Políticas Públicas para o Turismo.
II –
Divisão de Eventos e Fluxos Turísticos.
Subseção
I
Divisão
de Gestão do Turismo
Art.
138 A Divisão de Gestão do Turismo é um órgão do quarto grau divisional,
diretamente ligada ao Departamento de Turismo, a qual compete:
I –
promover, elaborar e coordenar programas de promoção do destino turístico linharense;
II –
promover ações que visem ao aprimoramento da gestão pública do turismo;
III –
articular e fomentar a integração dos arranjos produtivos locais na gestão do
turismo;
IV –
promover e articular campanhas de conscientização turística;
V –
promover e executar ações visando à Certificação de Qualidade do Turismo Local;
VI –
promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços,
bem como propor a realização das respectivas modalidades de licitação,
observadas as diretrizes formuladas pela legislação vigente;
VII –
monitorar e produzir análises sobre as atividades relacionadas ao turismo;
VIII –
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Subseção
II
Seção de
Estudos e Negócios Turísticos
Art.
138-A A Seção de Estudos e Negócios Turísticos é um órgão do quinto
grau divisional, diretamente ligada a Divisão de Gestão do Turismo, a qual
compete:
I –
articular a elaboração de estudos e pesquisas sobre a oferta e demanda
turística;
II –
articular a elaboração de um Sistema de Informações Turísticas do Município de
Linhares;
III – articular,
identificar e fomentar oportunidades de negócios turísticos visando à captação
de investimentos para o setor;
IV –
coordenar e implementar uma política de captação de recursos para o
desenvolvimento do turismo;
V –
articular ações visando à melhoria da infraestrutura turística do Município;
VI –
elaborar, executar e acompanhar políticas de promoção do turismo;
VII –
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Subseção
III
Seção de
Políticas Públicas para o Turismo
Art.
138-B A Seção de Políticas Públicas para o Turismo é um órgão do
quinto grau divisional, diretamente ligada a Divisão de Gestão do Turismo, a
qual compete:
I –
elaborar e executar o Plano Municipal de Turismo;
II –
planejar e acompanhar a execução de programas de cooperação com organizações
públicas e privadas, voltados à promoção do turismo;
III –
propor planos, programas e projetos com o objetivo de viabilizar as Políticas
Públicas de Turismo;
IV –
propor e gerir mecanismos de monitoramento da atividade turística no Município;
V –
articular a concretização de projetos, programas e políticas públicas de ação
governamental para a promoção do turismo;
VI –
desenvolver e apoiar ações de formação, capacitação e qualificação dos
profissionais e prestadores de serviços turísticos;
VII –
propor a celebração de convênios, contratos, acordos, ajustes e outros
instrumentos legais com entidades de direito público e privado para realizações
de seus objetivos;
VIII –
articular-se com o poder público e privado para garantir a execução do previsto
nas Políticas Públicas de Turismo;
IX –
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Subseção
IV
Divisão
de Eventos e Fluxos Turísticos
Art.
138-C A Divisão de Eventos e Fluxos Turísticos é um órgão do quarto
grau divisional, diretamente ligada ao Departamento de Turismo, a qual compete:
I –
coordenar e articular os eventos públicos a serem realizados no Município de
Linhares;
II –
elaborar e fazer cumprir o calendário anual de eventos do município;
III –
coordenar e articular ações que promovam os destinos turísticos do Município;
IV –
articular e participar de eventos e rodadas de negócios com o objetivo de
inserir o Município no mercado regional, nacional e internacional;
V –
incentivar a criação de roteiros e rotas turísticas na cidade de Linhares;
VI –
prestar apoio à realização de eventos que promovam o destino turístico local;
VII –
elaborar e promover ações de promoção do destino turístico local;
VIII –
planejar e definir conjuntamente com a Divisão de Estudos e Negócios Turísticos
os produtos turísticos prioritários para divulgação, com base nos segmentos
prioritários e complementares estabelecidos;
IX –
planejar as demandas de comunicação com vistas à produção de campanhas para
divulgação do destino turístico;
X – executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas."
Art. 3º Em decorrência do que dispõe o artigo 1º, fica acrescido ao Título VI da Lei nº. 2.560/2005 o Capítulo I-A, com a seguinte redação:
Art.
138-D A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é um órgão do
primeiro grau divisional, diretamente ligadas ao Chefe do Poder Executivo,
tendo como finalidade desenvolver e executar a política setorial no âmbito
municipal, coordenando programas e projetos para desenvolvimento e fomento dos
setores de esporte e lazer no município de Linhares.
Parágrafo
único. Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
I –
democratizar e possibilitar a participação de todos os munícipes nos programas
desportivos estabelecidos;
II –
elaborar, executar e acompanhar o calendário anual de eventos esportivos do
município;
III – promover
o desenvolvimento do nível técnico das representações municipais;
IV –
estabelecer programas de atividades para a preservação da saúde e da aptidão
física;
V –
promover cursos e treinamentos que propiciem a atualização e o aperfeiçoamento
do pessoal técnico;
VI –
elaborar planos para a prática do desporto em áreas naturais, priorizando a sua
preservação;
VII –
administrar praças, campos, ginásios e áreas de esportes em geral;
VIII –
promover o desporto educacional e amador;
IX –
fomentar o desporto de rendimento (amador e profissional);
X –
fomentar o desporto para pessoas portadoras de deficiência;
XI –
analisar e avaliar projetos encaminhados pelas entidades;
XII –
organizar esportes e atividades para idosos, portadores de deficiência física e
comunidade de baixa renda;
XIII –
elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos;
XIV –
promover o desenvolvimento e acompanhar a evolução de escolinhas de esportes;
XV –
apoiar a infraestrutura desportiva com prioridade para a manutenção das
instalações escolares;
XVI –
integrar-se com as ligas locais de esportes profissionais, visando à
complementação de sua atualização;
XVII –
elaborar e acompanhar a execução dos projetos de recreação e lazer dirigidos às
várias faixas etárias;
XVIII –
propor a instalação de equipamentos comunitários de esporte, lazer e recreação
que favoreçam e estimulem a integração da população;
XIX –
supervisionar os equipamentos esportivos, instalações e locais destinados à
prática do esporte e lazer no Município;
XX –
coordenar o uso das instalações das áreas recreativas conveniadas com o
Município;
XXI –
incentivar e realizar campanhas educativas visando a utilização e conservação
das áreas recreativas do Município;
XXII –
incentivar o uso das praças e parques, organizando a utilização da área
recreativa;
XXIII –
acompanhar a execução dos projetos esportivos, recreativos e de lazer da
Secretaria;
XXIV –
gerenciar os contratos celebrados com o Município, referentes ao uso de áreas
esportivas;
XXV –
promover, apoiar e incentivar ações esportivas e de lazer;
XXVI –
cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
Art. 138-E
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compõe-se da seguinte estrutura:
I –
Departamento de Esporte;
II –
Departamento de Lazer.
Seção I
Departamento
de Esporte
Art.
138-F O Departamento de Esporte é um órgão de terceiro grau
divisional ligado diretamente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a qual
compete:
I –
democratizar e possibilitar a participação de todos os munícipes nos programas
desportivos estabelecidos;
II –
promover o desenvolvimento do nível técnico das representações municipais;
III –
estabelecer programas de atividades para a preservação da saúde e da aptidão
física;
IV –
elaborar projetos para instalações desportivas racionais e funcionais;
V – promover
cursos e treinamentos que propiciem a atualização e o aperfeiçoamento do
pessoal técnico;
VI –
elaborar planos para a prática do desporto em áreas naturais, priorizando a sua
preservação;
VII – incentivar
e propiciar pesquisas que possam contribuir para o desenvolvimento e
aprimoramento do desporto.
VIII –
administrar praças, campos, ginásios e áreas de esportes em geral.
IX –
promover o desporto educacional e amador;
X –
estimular a prática do desporto de participação;
XI –
proteger e incentivar as atividades desportivas com identidade cultural;
XII –
apoiar a capacitação de recursos humanos;
XIII –
apoiar os projetos de pesquisa, documentação e informação relacionadas ao
desporto;
XIV – fomentar
o desporto de rendimento (amador e profissional);
XV –
criar e manter as praças esportivas, com a participação da iniciativa privada;
XVI –
fomentar o desporto para pessoas portadoras de deficiência;
XVII –
elaborar o calendário anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dos
mesmos;
XVIII –
desenvolver e promover cursos, seminários e palestras;
XIX –
acompanhar e promover intercâmbio esportivo;
XX –
analisar e avaliar projetos encaminhados pelas entidades;
XXI – elaborar
programas, priorizando as comunidades de baixa renda;
XXII –
planejar a obtenção de patrocinadores;
XXIII –
elaborar previsão orçamentária de apoio aos movimentos comunitários ligados ao
esporte;
XXIV –
elaborar tabelas de jogos e providenciar sua realização;
XXV –
organizar esportes e atividades para idosos, portadores de deficiência física e
comunidade de baixa renda, em conjunto com a Secretaria Municipal de Ação
Social;
XXVI –
elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos;
XXVII –
promover o desenvolvimento e acompanhar a evolução de escolinhas de esportes;
XXVIII –
encaminhar propostas de ações integradas com outros órgãos e entidades em área
específica;
XXIX –
cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
Parágrafo
único. O Departamento de Esporte compõe-se da seguinte estrutura:
I –
Divisão de Desporto Educacional e Social;
a) Seção
de Paradesporto;
b) Seção
de Esporte na 3ª idade e Academia Popular.
II –
Divisão de Desporto Profissional, Rendimento, Comunitário e Amador.
Subseção
I
Divisão
de Desporto Educacional e Social
Art.
138-G A Divisão de Desporto Educacional e Social é um órgão do quarto
grau divisional, diretamente ligada ao Departamento de Esporte, a qual compete:
I –
elaborar o calendário anual de eventos esportivos e escolares, bem como,
acompanhar a execução dos mesmos;
II –
estabelecer e viabilizar a realização de programas e projetos de esporte,
observando os princípios do esporte de participação, educacional e social,
considerando as bases de crescimento e desenvolvimento humano, contemplando as
instâncias técnicas de aprendizagem motora;
III –
promover e acompanhar projetos esportivos e escolinhas de esportes;
IV –
acompanhar a evolução das escolinhas de esportes;
V –
encaminhar propostas de ação integrada com outros órgãos e entidades em áreas
específicas;
VI – desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias
municipais buscando oferecer práticas esportivas à crianças e adolescentes com
intuito socioeducativo;
VII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Subseção
II
Seção de
Paradesporto
Art.
138-H A Seção de Paradesporto é um órgão
do quinto grau divisional, diretamente ligada a Divisão de Desporto Educacional
e Social, a qual compete:
I –
elaborar o calendário anual de eventos esportivos, bem como, acompanhar a
execução dos mesmos;
II –
encaminhar propostas de ação integrada com outros órgãos e entidades em áreas
específicas;
III –
acompanhar a execução dos projetos recreativos e de lazer da Secretaria nas
áreas do paradesporto;
IV – incentivar
o uso dos centros de lazer por entidades organizadas, estimulando a prática
esportiva;
V –
analisar e avaliar projetos encaminhados pelas entidades organizadas;
VI –
desenvolver e promover cursos, seminários e palestras, relacionados ao paradesporto;
VII –
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Subseção
III
Seção de
Esporte na 3ª Idade e Academias Populares
Art.
138-I A Seção de Esporte na 3ª Idade e Academias Populares é um
órgão do quinto grau divisional, diretamente ligada a Divisão de Desporto
Educacional e Social, a qual compete:
I –
elaborar programas de atividade física e saúde, priorizando as comunidades de
baixa renda;
II –
manter intercâmbio com entidades para promoção de eventos para pessoas da terceira
idade;
III –
incentivar e realizar campanhas educativas visando à utilização das áreas
destinadas a prática da ginástica e musculação;
IV –
incentivar o uso das academias populares instaladas nas praças e parques,
organizando a sua utilização;
V –
promover junto as demais secretarias programas de atividade física nos espaços
públicos;
VI –
prezar pela utilização exclusiva dos equipamentos para os programas e
finalidades a que se destinam;
VII –
supervisionar instalações e locais destinados à prática da ginástica e da
musculação e solicitar quando necessário a manutenção dos equipamentos
esportivos;
VIII –
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Subseção
IV
Divisão de
Desporto Profissional, Rendimento, Comunitário e Amador
Art.
138-J A Divisão de Desporto Profissional, Rendimento, Comunitário e
Amador é um órgão do quarto grau divisional, diretamente ligada ao Departamento
de Esporte, a qual compete:
I –
elaborar o calendário anual de eventos esportivos, bem como, acompanhar a
execução dos mesmos;
II –
estabelecer e viabilizar a realização de programas e projetos de esporte,
observando os princípios do esporte comunitário e amador, considerando as bases
de crescimento e desenvolvimento humano, contemplando as instâncias técnicas de
aprendizagem motora;
III –
estabelecer e viabilizar o desenvolvimento de programas e ações desportivas
comunitárias que contemplem as áreas física e manual;
IV –
definir metodologias e instrumentos para coordenar, supervisionar e avaliar as
ações de atividade física, esporte comunitário e amador;
V –
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Subseção
IV
Seção de
Desporto Profissional e Rendimento
Art. 138-K
A Seção de Desporto Profissional e Rendimento é um órgão do quinto grau
divisional, diretamente ligada à Divisão de Desporto Profissional, Rendimento,
Comunitário e Amador, a qual compete:
I –
identificar e divulgar atividades esportivas que possam ser desenvolvidas;
II –
estabelecer as diretrizes técnicas e a metodologia de execução dos programas e
projetos de acesso ao esporte profissional e de alto rendimento;
III –
proporcionar condições para a participação de equipes e atletas vinculados a
equipamentos municipais em competições organizadas por confederações,
federações, ligas e outras entidades esportivas;
IV –
promover convênio com entidades organizadas no âmbito do desporto de
rendimento;
V –
propiciar a geração, documentação e difusão de conhecimento técnico e
científico a partir das atividades desenvolvidas pela área;
VI –
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Seção II
Departamento
de Lazer
Art.
138-L O Departamento de Lazer é um órgão de terceiro grau divisional
ligado diretamente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a qual compete:
I –
elaborar o calendário anual de eventos, bem como acompanhar a execução dos
mesmos;
II –
elaborar e acompanhar a execução dos projetos de recreação e lazer dirigidos às
várias faixas etárias;
III –
estimular o intercâmbio com entidades organizadas;
IV –
propor a instalação de equipamentos comunitários de esporte, lazer e recreação
que favoreçam e estimulem a integração da população;
V –
sugerir a criação e utilização de áreas de lazer para a comunidade;
VI –
supervisionar os equipamentos esportivos, instalações e locais destinados ä
prática do esporte e lazer no Município;
VII –
fiscalizar e orientar quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer;
VIII –
solicitar, quando necessário, o conserto dos equipamentos recreativos;
IX –
coordenar o uso das instalações das áreas recreativas conveniadas com o
Município;
X –
incentivar e realizar campanhas educativas visando a utilização e conservação
das áreas recreativas do Município;
XI –
incentivar o uso das praças e parques, organizando a utilização da área
recreativa;
XII –
incentivar o uso dos centros de lazer por entidades organizadas, estimulando à
prática esportiva;
XIII –
acompanhar a execução dos projetos esportivos, recreativos e de lazer da
Secretaria;
XIV –
gerenciar os contatos celebrados com o Município, referentes ao uso de áreas
esportivas;
XV –
promover, apoiar e incentivar ruas de lazer e atividades correlatas nas
comunidades;
XVI –
desenvolver atividades recreativas voltadas para os idosos e os portadores de
deficiências, em conjunto com a Secretaria Municipal de Ação Social;
XVII –
desenvolver e promover cursos, seminários e palestras;
XVIII –
organizar atividades com a participação de pais e filhos;
XIX –
cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
Parágrafo
único. O Departamento de Lazer compõe-se da seguinte estrutura:
I –
Divisão de Programas de Lazer:
a) Seção
de Gestão Compartilhada dos Espaços Públicos;
b) Seção
de Manutenção dos Espaços Públicos de Lazer.
Subseção
I
Divisão
de Programas de Lazer
Art.
138-M A Divisão de Programas de Lazer é um órgão do quarto grau
divisional, diretamente ligada ao Departamento de Lazer, a qual compete:
I –
definir metodologias e instrumentos para coordenar, supervisionar e avaliar as
ações de atividade física, esporte de participação e lazer;
II –
conduzir e coordenar o processo de formulação das políticas municipais de
lazer;
III –
estabelecer as diretrizes técnicas de programas e projetos de lazer;
IV –
estabelecer e viabilizar o desenvolvimento de programas e ações de lazer que
contemplem as áreas física, intelectual, manual e social;
V –
sugerir a criação e utilização de áreas de lazer para as comunidades;
VI –
incentivar a prática do lazer e recreação, integrada a outras formas de
atendimento pessoal e social de crianças e adolescentes em estado de carência,
em parceria com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas;
VII –
desenvolver atividades de lazer e recreação, sob supervisão de profissionais da
área, que atenda idosos e portadores de deficiência;
VIII –
realizar e desenvolver metodologias para avaliação dos programas permanentes de
lazer;
IX –
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Subseção
II
Seção de
Gestão Compartilhada dos Espaços Públicos
Art.
138-N A Seção de Gestão Compartilhada dos Espaços Públicos é um
órgão do quinto grau divisional, diretamente ligada a Divisão de Programas de
Lazer, a qual compete:
I – estabelecer
as diretrizes e conduzir as ações de gerenciamento para gestão compartilhada
dos espaços públicos de lazer;
II –
difundir os procedimentos e regras para a formalização e execução de parcerias
para compartilhamento dos espaços púbicos;
III – propor,
estabelecer e formalizar parcerias, de acordo com a legislação vigente;
IV –
supervisionar a ocupação do espaço, conforme a legislação vigente;
V –
propor, acompanhar e encaminhar parcerias público/privadas para construções,
reformas, manutenções e ou ampliações da infraestrutura pública municipais de
lazer na cidade;
VI –
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Subseção
III
Seção de
Manutenção dos Espaços Públicos de Lazer
Art.
138-O A Seção de Manutenção dos Espaços Públicos de Lazer é um órgão
do quinto grau divisional, diretamente ligada a Divisão de Programas de Lazer a
qual compete:
I –
coordenar, supervisionar e avaliar as ações voltadas às áreas de administração,
manutenção e uso de equipamentos públicos de lazer;
II –
gerenciar a logística de suporte ao funcionamento dos equipamentos pertencentes
ao Município;
III –
vistoriar as instalações após cada evento e, periodicamente, promovendo a
execução dos serviços de reparos;
IV –
fiscalizar o cumprimento das normas concernentes à utilização dos espaços
esportivos, adotando medidas cabíveis em caso de infração;
V –
inspecionar os espaços e equipamentos esportivos, identificando as necessidades
de recuperação, restauração, reparos e melhoramentos;
VI – definir
critérios e elaborar sistemática de utilização dos equipamentos e unidades
esportivas;
VII –
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas."
Art. 4º O acervo patrimonial e os servidores lotados nos órgãos e unidades existentes na estrutura disposta na Lei nº. 3.543/2015, que estejam relacionados às atividades que passarão a ser desenvolvidas nas novas Secretarias, serão transferidas para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução e aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, previstas no Orçamento Municipal no âmbito do Poder Executivo.
Art. 6º Competirá à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a implantação e execução da estrutura organizacional nesta Lei, bem como seu organograma.
Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – inciso III, do artigo 1º, § 3º, do artigo 2º, e parágrafo único do artigo 3º, todos da Lei nº. 3.543/2015;
II – artigos 3º e 5º, ambos da Lei nº. 3.274/2013;
III – artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 12-A, todos da Lei nº. 2.832/2009;
IV – alínea "f", do inciso IV, do artigo 14, da Lei nº. 2.560/2005;
V – artigos 231, 232, 233, 234, todos da Lei nº. 2.560/2005.
Art. 8º A alínea "b", do inciso IV, do artigo 14, da Lei nº. 2.560/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14
............................................................................................
.........................................................................................................
IV
.....................................................................................................
.........................................................................................................
b) Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo”.
Art. 9º O inciso VII, parágrafo único, do artigo 88, da Lei nº. 2.560/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 88 ............................................................................................
.........................................................................................................
Parágrafo único................................................................................
.........................................................................................................
Art. 10 Ficam extintos os cargos de provimento em comissão abaixo relacionados, constantes no Anexo II da Lei nº. 2.560/2005:
I – Secretário Municipal de Cultura;
II – Secretário Municipal de Turismo;
III – Diretor de Departamento de Esporte e Lazer;
IV – Chefe da Divisão de Cadastro e Levantamentos Turísticos;
V – Chefe da Divisão de Esporte;
VI – Chefe da Divisão de Lazer;
VII – Encarregado da Seção de Ação Cultural;
VIII – Encarregado da Seção de Promoção, Incentivo e Apoio às Artes;
IX – Encarregado da Seção de Análise e Acompanhamento de Projetos;
X – Encarregado da Seção de Desporto Amador e Profissional;
XI – Encarregado da Seção de Desporto Comunitário;
XII – Encarregado da Seção de Desporto Educacional.
Art. 11 O Anexo II da Lei nº. 2.560/2005, passa a vigorar com as alterações e inclusões, decorrentes do Anexo I desta Lei.
Art. 12 Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover no orçamento do exercício de 2022, os necessários ajustes para a implantação desta estrutura, com o remanejamento, transposição e transferências de recursos orçamentárias necessários à modernização organizacional, além daqueles necessários para cumprimento da legislação em vigor.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias se farão em estrita observância aos artigos 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, sem prejuízo dos limites estabelecidos para suplementações na Lei Orçamentária.
Art. 13 Fica autorizada a inclusão de elemento de despesa em Ação dos Programas instituídos no PPA (2022-2025), LDO (2022) e LOA (2022), bem como a abertura de crédito especial, para suprir, as despesas instituídas na presente Lei.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
CARGOS |
QUANT. |
PADRÃO |
SALÁRIO |
01 |
CCS-01 |
R$ 10.845,80 |
|
01 |
CCS-01 |
R$ 10.845,80 |
|
01 |
CCS-03 |
R$ 3.701,98 |
|
01 |
CCS-03 |
R$ 3.701,98 |
|
01 |
CCS-03 |
R$ 3.701,98 |
|
01 |
CCS-03 |
R$ 3.701,98 |
|
01 |
CCS-04 |
R$ 2.221,19 |
|
01 |
CCS-04 |
R$ 2.221,19 |
|
Encarregado
da Seção de Desenvolvimento de Políticas Públicas para Cultura |
01 |
CCS-06 |
R$ 1.234,00 |
01 |
CCS-04 |
R$ 2.221,19 |
|
01 |
CCS-06 |
R$ 1.234,00 |
|
01 |
CCS-06 |
R$ 1.234,00 |
|
01 |
CCS-04 |
R$ 2.221,19 |
|
01 |
CCS-04 |
R$ 2.221,19 |
|
01 |
CCS-06 |
R$ 1.234,00 |
|
Encarregado
da Seção de Esporte na 3ª idade e Academias Populares |
01 |
CCS-06 |
R$ 1.234,00 |
Chefe
da Divisão de Desporto Profissional, Rendimento, Comunitário e Amador |
01 |
CCS-04 |
R$ 2.221,19 |
01 |
CCS-06 |
R$ 1.234,00 |
|
01 |
CCS-04 |
R$ 2.221,19 |
|
Encarregado
da Seção de Gestão Compartilhada dos Espaços Públicos |
01 |
CCS-06 |
R$ 1.234,00 |
Encarregado
da Seção de Manutenção dos Espaços Públicos de Lazer |
01 |
CCS-06 |
R$ 1.234,00 |