LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 06 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Poder Executivo do município de Linhares, a que se refere à Lei nº. 2.560, de 15 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, desmembrada em duas secretarias, a saber:

 

I – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

 

II – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

 

Art. 2º Em decorrência do que dispõe o artigo 1º, fica alterado o Capítulo I constante no Título VI da Lei nº. 2.560/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“CAPÍTULO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

Art. 130 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligadas ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade desenvolver e executar a política setorial no âmbito municipal, coordenando programas e projetos para desenvolvimento e fomento dos setores culturais e turísticos no município de Linhares.

 

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

 

I – planejar, programar, organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao turismo e à cultura;

 

II – planejar, programar e executar o calendário anual de eventos e festividades do município;

 

III – estabelecer diretrizes para formulação da Política Pública Municipal de desenvolvimento do turismo e da cultura;

 

IV – identificar, selecionar e divulgar oportunidades para investimentos turísticos no município;

 

V – promover e incentivar a divulgação das potencialidades turísticas e culturais do município;

 

VI – apoiar e viabilizar exploração dos recursos turísticos do município;

 

VII – implantar e implementar infraestrutura básica em áreas de interesse turístico;

 

VIII – propiciar e realizar pesquisas sobre turismo no âmbito municipal;

 

IX – apoiar e promover a realização de eventos de finalidades turísticas;

 

X – proceder à adoção de medidas voltadas à preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural, e das tradições e manifestações folclóricas de interesse turístico e cultural do município;

 

XI – cobrar taxas referentes às atividades desenvolvidas no seu âmbito de atuação;

 

XII – firmar convênio de cooperação técnica com órgãos afins governamentais e não governamentais;

 

XIII – incentivar e priorizar as inovações turísticas, com base no desenvolvimento sustentável;

 

XIV – promover a integração e articulação com as demais políticas públicas na esfera municipal;

 

XV – promover e realizar os eventos municipais geradores de fluxos turísticos;

 

XVI – promover e executar cursos de qualificação profissional que desenvolvam os setores turístico e cultural;

 

XVII – gerir espaços do município, tais como a Biblioteca Municipal e o Centro Cultural Nice Avanza;

 

XVIII – apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, mediante a realização de eventos locais e regionais, tais como exposição, feiras e realização de editais;

 

XIX – desempenhar outras competências afins.

 

Art. 131 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compõe-se da seguinte estrutura:

 

I – Departamento de Cultura;

 

II – Departamento de Turismo.

 

Seção I

Departamento de Cultura

 

Art. 132 O Departamento de Cultura é um órgão de terceiro grau divisional ligado diretamente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a qual compete:

 

I – estabelecer diretrizes para formulação da Política Pública Municipal de desenvolvimento cultural;

 

II – promover e incentivar a divulgação das potencialidades culturais do município;

 

III – proceder à adoção de medidas voltadas à preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural, e das tradições e manifestações folclóricas de interesse turístico e cultural do município;

 

IV – cobrar taxas referentes às atividades desenvolvidas no seu âmbito de atuação;

 

V – promover e executar cursos de qualificação profissional que desenvolvam o setor cultural;

 

VI – gerir espaços do município, tais como a Biblioteca Municipal e o Centro Cultural Nice Avanza;

 

VII – apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, mediante a realização de eventos locais e regionais, tais como exposição, feiras e realização de editais;

 

VIII – promover campanhas de incentivo à cultura para as comunidades;

 

IX – montar um sistema de informações culturais, artísticas e do patrimônio histórico;

 

X – promover e realizar editais de fomentos à cultura;

 

XI – promover a participação do município em eventos artísticos e culturais de caráter popular;

 

XII – cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Parágrafo único. O Departamento de Cultura compõe-se da seguinte estrutura:

 

I – Biblioteca Municipal;

 

II – Divisão de Espaços e Articulação Cultural;

 

III – Divisão de Projetos, Fomento e Editais;

 

a) Seção de Desenvolvimento de Políticas Públicas para Cultura.

 

Subseção I

Biblioteca Municipal

 

Art. 133 A Biblioteca Municipal é um órgão do quarto grau divisional, diretamente ligada ao Departamento de Cultura, a qual compete:

 

I – tornar a biblioteca um elemento de cultura da comunidade;

 

II – criar eventos ou programas de estímulo à leitura e consultas à biblioteca;

 

III – elaborar um planejamento técnico e operacional da(s) biblioteca(s);

 

IV – manter um sistema de informação da(s) biblioteca(s);

 

V – executar as atividades pertinentes do núcleo, com o planejamento de compras de material bibliotecário; registro de livros, periódicos e outros; indexação dos periódicos, mapotecas e outros; organização de sistema(s) de consultas; controle do material bibliotecário; orientação aos usuários e outros;

 

VI – realizar eventos, concursos, seminários e outros de estímulo à cultura e a leitura;

 

VII – cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Subseção II

Divisão de Espaços e Articulação Cultural

 

Art. 134 A Divisão de Espaços e Articulação Cultural é um órgão do quarto grau divisional, diretamente ligada ao Departamento de Cultura, a qual compete:

 

I – planejar e coordenar a implantação e manutenção de espaços culturais do Município;

 

II – desenvolver estudos necessários à implantação e utilização de espaços culturais;

 

III – promover o mapeamento dos espaços culturais do Município;

 

IV – articular-se com as demais gerências da Secretaria de Cultura e Turismo na promoção de atividades de formação, pesquisa e circulação nos espaços culturais;

 

V – promover a preservação e manutenção dos espaços culturais do Município;

 

VI – planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas ao patrimônio histórico-cultural;

 

VII – estabelecer critérios para conservação, seleção e aquisição de bens culturais e artísticos e de significado histórico;

 

VIII – desenvolver, coordenar e aprovar programas e atividades culturais de preservação do patrimônio cultural do Município;

 

IX – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Subseção III

Divisão de Projetos, Fomento e Editais

 

Art. 135 A Divisão de Projetos, Fomento e Editais é um órgão do quarto grau divisional, diretamente ligada ao Departamento de Cultura, a qual compete:

 

I – planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades culturais do Município;

 

II – realizar e incentivar festivais, concursos, encontros, seminários, conferências, exposições e outras promoções relativas ao desenvolvimento cultural do Município;

 

III – organizar, anualmente, o calendário cultural e artístico do Município;

 

IV – executar programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação das tradições populares, folclóricas e artesanais do Município;

 

V – planejar e coordenar ações, visando à difusão de manifestações artísticas;

 

VI – programar, coordenar e executar editais e demais ferramentas de fomento ao setor cultural;

 

VII – planejar, executar e coordenar oficinas setoriais;

 

VIII – elaborar relatórios de gestão administrativa e financeira dos recursos aplicados nos editais realizados;

 

IX – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Subseção IV

Seção de Desenvolvimento de Políticas Públicas para Cultura

 

Art. 136 A Seção de Desenvolvimento de Políticas Públicas para Cultura é um órgão do quinto grau divisional, diretamente ligada a Divisão de Projetos, Fomentos e Editais, a qual compete:

 

I – elaborar plano de trabalho, programas e projetos relativos ao desenvolvimento das atividades de políticas públicas culturais e artísticas, propondo sua implementação;

 

II – promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras, certames e outras realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais;

 

III – estudar e propor estratégia de captação de recursos para o setor;

 

IV – promover estratégias de financiamento, por meio de programas próprios ou em colaboração com terceiros;

 

V – promover rodadas de negócios e investimentos em parceria à iniciativa privada para financiamento de projetos por meio de leis de incentivo;

 

VI – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Seção II

Departamento de Turismo

 

Art. 137 O Departamento de Turismo é um órgão de terceiro grau divisional ligado diretamente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a qual compete:

 

I – apoiar e viabilizar exploração dos recursos turísticos do município;

 

II – implantar e implementar infraestrutura básica em áreas de interesse turístico;

 

III – propiciar e realizar pesquisas sobre turismo no âmbito municipal;

 

IV – elaborar e fazer cumprir o calendário anual de eventos do município;

 

V – apoiar e promover a realização de eventos de finalidades turísticas;

 

VI – cobrar taxas referentes às atividades desenvolvidas no seu âmbito de atuação;

 

VII – incentivar e priorizar as inovações turísticas, com base no desenvolvimento sustentável;

 

VIII – promover e realizar os eventos municipais geradores de fluxos turísticos;

 

IX – promover e incentivar a divulgação das potencialidades turísticas do município;

 

X – promover e executar cursos de qualificação profissional que desenvolvam o setor turístico;

 

XI – interagir com iniciativa privada para implantação e ampliação de serviços turísticos;

 

XII – desempenhar outras competências afins.

 

Parágrafo único. O Departamento de Turismo compõe-se da seguinte estrutura:

 

I – Divisão de Gestão do Turismo;

 

a) Seção de Estudos e Negócios Turísticos;

b) Seção de Políticas Públicas para o Turismo.

 

II – Divisão de Eventos e Fluxos Turísticos.

 

Subseção I

Divisão de Gestão do Turismo

 

Art. 138 A Divisão de Gestão do Turismo é um órgão do quarto grau divisional, diretamente ligada ao Departamento de Turismo, a qual compete:

 

I – promover, elaborar e coordenar programas de promoção do destino turístico linharense;

 

II – promover ações que visem ao aprimoramento da gestão pública do turismo;

 

III – articular e fomentar a integração dos arranjos produtivos locais na gestão do turismo;

 

IV – promover e articular campanhas de conscientização turística;

 

V – promover e executar ações visando à Certificação de Qualidade do Turismo Local;

 

VI – promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços, bem como propor a realização das respectivas modalidades de licitação, observadas as diretrizes formuladas pela legislação vigente;

 

VII – monitorar e produzir análises sobre as atividades relacionadas ao turismo;

 

VIII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Subseção II

Seção de Estudos e Negócios Turísticos

 

Art. 138-A A Seção de Estudos e Negócios Turísticos é um órgão do quinto grau divisional, diretamente ligada a Divisão de Gestão do Turismo, a qual compete:

 

I – articular a elaboração de estudos e pesquisas sobre a oferta e demanda turística;

 

II – articular a elaboração de um Sistema de Informações Turísticas do Município de Linhares;

 

III – articular, identificar e fomentar oportunidades de negócios turísticos visando à captação de investimentos para o setor;

 

IV – coordenar e implementar uma política de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo;

 

V – articular ações visando à melhoria da infraestrutura turística do Município;

 

VI – elaborar, executar e acompanhar políticas de promoção do turismo;

 

VII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Subseção III

Seção de Políticas Públicas para o Turismo

 

Art. 138-B A Seção de Políticas Públicas para o Turismo é um órgão do quinto grau divisional, diretamente ligada a Divisão de Gestão do Turismo, a qual compete:

 

I – elaborar e executar o Plano Municipal de Turismo;

 

II – planejar e acompanhar a execução de programas de cooperação com organizações públicas e privadas, voltados à promoção do turismo;

 

III – propor planos, programas e projetos com o objetivo de viabilizar as Políticas Públicas de Turismo;

 

IV – propor e gerir mecanismos de monitoramento da atividade turística no Município;

 

V – articular a concretização de projetos, programas e políticas públicas de ação governamental para a promoção do turismo;

 

VI – desenvolver e apoiar ações de formação, capacitação e qualificação dos profissionais e prestadores de serviços turísticos;

 

VII – propor a celebração de convênios, contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos legais com entidades de direito público e privado para realizações de seus objetivos;

 

VIII – articular-se com o poder público e privado para garantir a execução do previsto nas Políticas Públicas de Turismo;

 

IX – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Subseção IV

Divisão de Eventos e Fluxos Turísticos

 

Art. 138-C A Divisão de Eventos e Fluxos Turísticos é um órgão do quarto grau divisional, diretamente ligada ao Departamento de Turismo, a qual compete:

 

I – coordenar e articular os eventos públicos a serem realizados no Município de Linhares;

 

II – elaborar e fazer cumprir o calendário anual de eventos do município;

 

III – coordenar e articular ações que promovam os destinos turísticos do Município;

 

IV – articular e participar de eventos e rodadas de negócios com o objetivo de inserir o Município no mercado regional, nacional e internacional;

 

V – incentivar a criação de roteiros e rotas turísticas na cidade de Linhares;

 

VI – prestar apoio à realização de eventos que promovam o destino turístico local;

 

VII – elaborar e promover ações de promoção do destino turístico local;

 

VIII – planejar e definir conjuntamente com a Divisão de Estudos e Negócios Turísticos os produtos turísticos prioritários para divulgação, com base nos segmentos prioritários e complementares estabelecidos;

 

IX – planejar as demandas de comunicação com vistas à produção de campanhas para divulgação do destino turístico;

 

X – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas."

 

Art. 3º Em decorrência do que dispõe o artigo 1º, fica acrescido ao Título VI da Lei nº. 2.560/2005 o Capítulo I-A, com a seguinte redação:

 

"CAPÍTULO I-A

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 

Art. 138-D A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligadas ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade desenvolver e executar a política setorial no âmbito municipal, coordenando programas e projetos para desenvolvimento e fomento dos setores de esporte e lazer no município de Linhares.

 

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

 

I – democratizar e possibilitar a participação de todos os munícipes nos programas desportivos estabelecidos;

 

II – elaborar, executar e acompanhar o calendário anual de eventos esportivos do município;

 

III – promover o desenvolvimento do nível técnico das representações municipais;

 

IV – estabelecer programas de atividades para a preservação da saúde e da aptidão física;

 

V – promover cursos e treinamentos que propiciem a atualização e o aperfeiçoamento do pessoal técnico;

 

VI – elaborar planos para a prática do desporto em áreas naturais, priorizando a sua preservação;

 

VII – administrar praças, campos, ginásios e áreas de esportes em geral;

 

VIII – promover o desporto educacional e amador;

 

IX – fomentar o desporto de rendimento (amador e profissional);

 

X – fomentar o desporto para pessoas portadoras de deficiência;

 

XI – analisar e avaliar projetos encaminhados pelas entidades;

 

XII – organizar esportes e atividades para idosos, portadores de deficiência física e comunidade de baixa renda;

 

XIII – elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos;

 

XIV – promover o desenvolvimento e acompanhar a evolução de escolinhas de esportes;

 

XV – apoiar a infraestrutura desportiva com prioridade para a manutenção das instalações escolares;

 

XVI – integrar-se com as ligas locais de esportes profissionais, visando à complementação de sua atualização;

 

XVII – elaborar e acompanhar a execução dos projetos de recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;

 

XVIII – propor a instalação de equipamentos comunitários de esporte, lazer e recreação que favoreçam e estimulem a integração da população;

 

XIX – supervisionar os equipamentos esportivos, instalações e locais destinados à prática do esporte e lazer no Município;

 

XX – coordenar o uso das instalações das áreas recreativas conveniadas com o Município;

 

XXI – incentivar e realizar campanhas educativas visando a utilização e conservação das áreas recreativas do Município;

 

XXII – incentivar o uso das praças e parques, organizando a utilização da área recreativa;

 

XXIII – acompanhar a execução dos projetos esportivos, recreativos e de lazer da Secretaria;

 

XXIV – gerenciar os contratos celebrados com o Município, referentes ao uso de áreas esportivas;

 

XXV – promover, apoiar e incentivar ações esportivas e de lazer;

 

XXVI – cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Art. 138-E A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compõe-se da seguinte estrutura:

 

I – Departamento de Esporte;

 

II – Departamento de Lazer.

 

Seção I

Departamento de Esporte

 

Art. 138-F O Departamento de Esporte é um órgão de terceiro grau divisional ligado diretamente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a qual compete:

 

I – democratizar e possibilitar a participação de todos os munícipes nos programas desportivos estabelecidos;

 

II – promover o desenvolvimento do nível técnico das representações municipais;

 

III – estabelecer programas de atividades para a preservação da saúde e da aptidão física;

 

IV – elaborar projetos para instalações desportivas racionais e funcionais;

 

V – promover cursos e treinamentos que propiciem a atualização e o aperfeiçoamento do pessoal técnico;

 

VI – elaborar planos para a prática do desporto em áreas naturais, priorizando a sua preservação;

 

VII – incentivar e propiciar pesquisas que possam contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento do desporto.

 

VIII – administrar praças, campos, ginásios e áreas de esportes em geral.

 

IX – promover o desporto educacional e amador;

 

X – estimular a prática do desporto de participação;

 

XI – proteger e incentivar as atividades desportivas com identidade cultural;

 

XII – apoiar a capacitação de recursos humanos;

 

XIII – apoiar os projetos de pesquisa, documentação e informação relacionadas ao desporto;

 

XIV – fomentar o desporto de rendimento (amador e profissional);

 

XV – criar e manter as praças esportivas, com a participação da iniciativa privada;

 

XVI – fomentar o desporto para pessoas portadoras de deficiência;

 

XVII – elaborar o calendário anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos;

 

XVIII – desenvolver e promover cursos, seminários e palestras;

 

XIX – acompanhar e promover intercâmbio esportivo;

 

XX – analisar e avaliar projetos encaminhados pelas entidades;

 

XXI – elaborar programas, priorizando as comunidades de baixa renda;

 

XXII – planejar a obtenção de patrocinadores;

 

XXIII – elaborar previsão orçamentária de apoio aos movimentos comunitários ligados ao esporte;

 

XXIV – elaborar tabelas de jogos e providenciar sua realização;

 

XXV – organizar esportes e atividades para idosos, portadores de deficiência física e comunidade de baixa renda, em conjunto com a Secretaria Municipal de Ação Social;

 

XXVI – elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos;

 

XXVII – promover o desenvolvimento e acompanhar a evolução de escolinhas de esportes;

 

XXVIII – encaminhar propostas de ações integradas com outros órgãos e entidades em área específica;

 

XXIX – cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Parágrafo único. O Departamento de Esporte compõe-se da seguinte estrutura:

 

I – Divisão de Desporto Educacional e Social;

 

a) Seção de Paradesporto;

b) Seção de Esporte na 3ª idade e Academia Popular.

 

II – Divisão de Desporto Profissional, Rendimento, Comunitário e Amador.

 

Subseção I

Divisão de Desporto Educacional e Social

 

Art. 138-G A Divisão de Desporto Educacional e Social é um órgão do quarto grau divisional, diretamente ligada ao Departamento de Esporte, a qual compete:

 

I – elaborar o calendário anual de eventos esportivos e escolares, bem como, acompanhar a execução dos mesmos;

 

II – estabelecer e viabilizar a realização de programas e projetos de esporte, observando os princípios do esporte de participação, educacional e social, considerando as bases de crescimento e desenvolvimento humano, contemplando as instâncias técnicas de aprendizagem motora;

 

III – promover e acompanhar projetos esportivos e escolinhas de esportes;

 

IV – acompanhar a evolução das escolinhas de esportes;

 

V – encaminhar propostas de ação integrada com outros órgãos e entidades em áreas específicas;

 

VI – desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas à crianças e adolescentes com intuito socioeducativo;

 

VII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Subseção II

Seção de Paradesporto

 

Art. 138-H A Seção de Paradesporto é um órgão do quinto grau divisional, diretamente ligada a Divisão de Desporto Educacional e Social, a qual compete:

 

I – elaborar o calendário anual de eventos esportivos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos;

 

II – encaminhar propostas de ação integrada com outros órgãos e entidades em áreas específicas;

 

III – acompanhar a execução dos projetos recreativos e de lazer da Secretaria nas áreas do paradesporto;

 

IV – incentivar o uso dos centros de lazer por entidades organizadas, estimulando a prática esportiva;

 

V – analisar e avaliar projetos encaminhados pelas entidades organizadas;

 

VI – desenvolver e promover cursos, seminários e palestras, relacionados ao paradesporto;

 

VII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Subseção III

Seção de Esporte na 3ª Idade e Academias Populares

 

Art. 138-I A Seção de Esporte na 3ª Idade e Academias Populares é um órgão do quinto grau divisional, diretamente ligada a Divisão de Desporto Educacional e Social, a qual compete:

 

I – elaborar programas de atividade física e saúde, priorizando as comunidades de baixa renda;

 

II – manter intercâmbio com entidades para promoção de eventos para pessoas da terceira idade;

 

III – incentivar e realizar campanhas educativas visando à utilização das áreas destinadas a prática da ginástica e musculação;

 

IV – incentivar o uso das academias populares instaladas nas praças e parques, organizando a sua utilização;

 

V – promover junto as demais secretarias programas de atividade física nos espaços públicos;

 

VI – prezar pela utilização exclusiva dos equipamentos para os programas e finalidades a que se destinam;

 

VII – supervisionar instalações e locais destinados à prática da ginástica e da musculação e solicitar quando necessário a manutenção dos equipamentos esportivos;

 

VIII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Subseção IV

Divisão de Desporto Profissional, Rendimento, Comunitário e Amador

 

Art. 138-J A Divisão de Desporto Profissional, Rendimento, Comunitário e Amador é um órgão do quarto grau divisional, diretamente ligada ao Departamento de Esporte, a qual compete:

 

I – elaborar o calendário anual de eventos esportivos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos;

 

II – estabelecer e viabilizar a realização de programas e projetos de esporte, observando os princípios do esporte comunitário e amador, considerando as bases de crescimento e desenvolvimento humano, contemplando as instâncias técnicas de aprendizagem motora;

 

III – estabelecer e viabilizar o desenvolvimento de programas e ações desportivas comunitárias que contemplem as áreas física e manual;

 

IV – definir metodologias e instrumentos para coordenar, supervisionar e avaliar as ações de atividade física, esporte comunitário e amador;

 

V – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Subseção IV

Seção de Desporto Profissional e Rendimento

 

Art. 138-K A Seção de Desporto Profissional e Rendimento é um órgão do quinto grau divisional, diretamente ligada à Divisão de Desporto Profissional, Rendimento, Comunitário e Amador, a qual compete:

 

I – identificar e divulgar atividades esportivas que possam ser desenvolvidas;

 

II – estabelecer as diretrizes técnicas e a metodologia de execução dos programas e projetos de acesso ao esporte profissional e de alto rendimento;

 

III – proporcionar condições para a participação de equipes e atletas vinculados a equipamentos municipais em competições organizadas por confederações, federações, ligas e outras entidades esportivas;

 

IV – promover convênio com entidades organizadas no âmbito do desporto de rendimento;

 

V – propiciar a geração, documentação e difusão de conhecimento técnico e científico a partir das atividades desenvolvidas pela área;

 

VI – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Seção II

Departamento de Lazer

 

Art. 138-L O Departamento de Lazer é um órgão de terceiro grau divisional ligado diretamente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a qual compete:

 

I – elaborar o calendário anual de eventos, bem como acompanhar a execução dos mesmos;

 

II – elaborar e acompanhar a execução dos projetos de recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;

 

III – estimular o intercâmbio com entidades organizadas;

 

IV – propor a instalação de equipamentos comunitários de esporte, lazer e recreação que favoreçam e estimulem a integração da população;

 

V – sugerir a criação e utilização de áreas de lazer para a comunidade;

 

VI – supervisionar os equipamentos esportivos, instalações e locais destinados ä prática do esporte e lazer no Município;

 

VII – fiscalizar e orientar quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer;

 

VIII – solicitar, quando necessário, o conserto dos equipamentos recreativos;

 

IX – coordenar o uso das instalações das áreas recreativas conveniadas com o Município;

 

X – incentivar e realizar campanhas educativas visando a utilização e conservação das áreas recreativas do Município;

 

XI – incentivar o uso das praças e parques, organizando a utilização da área recreativa;

 

XII – incentivar o uso dos centros de lazer por entidades organizadas, estimulando à prática esportiva;

 

XIII – acompanhar a execução dos projetos esportivos, recreativos e de lazer da Secretaria;

 

XIV – gerenciar os contatos celebrados com o Município, referentes ao uso de áreas esportivas;

 

XV – promover, apoiar e incentivar ruas de lazer e atividades correlatas nas comunidades;

 

XVI – desenvolver atividades recreativas voltadas para os idosos e os portadores de deficiências, em conjunto com a Secretaria Municipal de Ação Social;

 

XVII – desenvolver e promover cursos, seminários e palestras;

 

XVIII – organizar atividades com a participação de pais e filhos;

 

XIX – cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Parágrafo único. O Departamento de Lazer compõe-se da seguinte estrutura:

 

I – Divisão de Programas de Lazer:

 

a) Seção de Gestão Compartilhada dos Espaços Públicos;

b) Seção de Manutenção dos Espaços Públicos de Lazer.

 

Subseção I

Divisão de Programas de Lazer

 

Art. 138-M A Divisão de Programas de Lazer é um órgão do quarto grau divisional, diretamente ligada ao Departamento de Lazer, a qual compete:

 

I – definir metodologias e instrumentos para coordenar, supervisionar e avaliar as ações de atividade física, esporte de participação e lazer;

 

II – conduzir e coordenar o processo de formulação das políticas municipais de lazer;

 

III – estabelecer as diretrizes técnicas de programas e projetos de lazer;

 

IV – estabelecer e viabilizar o desenvolvimento de programas e ações de lazer que contemplem as áreas física, intelectual, manual e social;

 

V – sugerir a criação e utilização de áreas de lazer para as comunidades;

 

VI – incentivar a prática do lazer e recreação, integrada a outras formas de atendimento pessoal e social de crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas;

 

VII – desenvolver atividades de lazer e recreação, sob supervisão de profissionais da área, que atenda idosos e portadores de deficiência;

 

VIII – realizar e desenvolver metodologias para avaliação dos programas permanentes de lazer;

 

IX – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Subseção II

Seção de Gestão Compartilhada dos Espaços Públicos

 

Art. 138-N A Seção de Gestão Compartilhada dos Espaços Públicos é um órgão do quinto grau divisional, diretamente ligada a Divisão de Programas de Lazer, a qual compete:

 

I – estabelecer as diretrizes e conduzir as ações de gerenciamento para gestão compartilhada dos espaços públicos de lazer;

 

II – difundir os procedimentos e regras para a formalização e execução de parcerias para compartilhamento dos espaços púbicos;

 

III – propor, estabelecer e formalizar parcerias, de acordo com a legislação vigente;

 

IV – supervisionar a ocupação do espaço, conforme a legislação vigente;

 

V – propor, acompanhar e encaminhar parcerias público/privadas para construções, reformas, manutenções e ou ampliações da infraestrutura pública municipais de lazer na cidade;

 

VI – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Subseção III

Seção de Manutenção dos Espaços Públicos de Lazer

 

Art. 138-O A Seção de Manutenção dos Espaços Públicos de Lazer é um órgão do quinto grau divisional, diretamente ligada a Divisão de Programas de Lazer a qual compete:

 

I – coordenar, supervisionar e avaliar as ações voltadas às áreas de administração, manutenção e uso de equipamentos públicos de lazer;

 

II – gerenciar a logística de suporte ao funcionamento dos equipamentos pertencentes ao Município;

 

III – vistoriar as instalações após cada evento e, periodicamente, promovendo a execução dos serviços de reparos;

 

IV – fiscalizar o cumprimento das normas concernentes à utilização dos espaços esportivos, adotando medidas cabíveis em caso de infração;

 

V – inspecionar os espaços e equipamentos esportivos, identificando as necessidades de recuperação, restauração, reparos e melhoramentos;

 

VI – definir critérios e elaborar sistemática de utilização dos equipamentos e unidades esportivas;

 

VII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas."

 

Art. 4º O acervo patrimonial e os servidores lotados nos órgãos e unidades existentes na estrutura disposta na Lei nº. 3.543/2015, que estejam relacionados às atividades que passarão a ser desenvolvidas nas novas Secretarias, serão transferidas para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução e aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, previstas no Orçamento Municipal no âmbito do Poder Executivo.

 

Art. 6º Competirá à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a implantação e execução da estrutura organizacional nesta Lei, bem como seu organograma.

 

Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

 

I – inciso III, do artigo 1º, § 3º, do artigo 2º, e parágrafo único do artigo 3º, todos da Lei nº. 3.543/2015;

 

II – artigos 3º e 5º, ambos da Lei nº. 3.274/2013;

 

III – artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 12-A, todos da Lei nº. 2.832/2009;

 

IV – alínea "f", do inciso IV, do artigo 14, da Lei nº. 2.560/2005;

 

V – artigos 231, 232, 233, 234, todos da Lei nº. 2.560/2005.

 

Art. 8º A alínea "b", do inciso IV, do artigo 14, da Lei nº. 2.560/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

IV .....................................................................................................

 

.........................................................................................................

 

b) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo”.

 

Art. 9º O inciso VII, parágrafo único, do artigo 88, da Lei nº. 2.560/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 88 ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

Parágrafo único................................................................................

 

.........................................................................................................

 

VII – coordenar-se com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo visando o aproveitamento e conservação dos documentos administrativos de valor histórico”.

 

Art. 10 Ficam extintos os cargos de provimento em comissão abaixo relacionados, constantes no Anexo II da Lei nº. 2.560/2005:

 

I – Secretário Municipal de Cultura;

 

II – Secretário Municipal de Turismo;

 

III – Diretor de Departamento de Esporte e Lazer;

 

IV – Chefe da Divisão de Cadastro e Levantamentos Turísticos;

 

V – Chefe da Divisão de Esporte;

 

VI – Chefe da Divisão de Lazer;

 

VII – Encarregado da Seção de Ação Cultural;

 

VIII – Encarregado da Seção de Promoção, Incentivo e Apoio às Artes;

 

IX – Encarregado da Seção de Análise e Acompanhamento de Projetos;

 

X – Encarregado da Seção de Desporto Amador e Profissional;

 

XI – Encarregado da Seção de Desporto Comunitário;

 

XII – Encarregado da Seção de Desporto Educacional.

 

Art. 11 O Anexo II da Lei nº. 2.560/2005, passa a vigorar com as alterações e inclusões, decorrentes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 12 Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover no orçamento do exercício de 2022, os necessários ajustes para a implantação desta estrutura, com o remanejamento, transposição e transferências de recursos orçamentárias necessários à modernização organizacional, além daqueles necessários para cumprimento da legislação em vigor.

 

Parágrafo único. As alterações orçamentárias se farão em estrita observância aos artigos 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, sem prejuízo dos limites estabelecidos para suplementações na Lei Orçamentária.

 

Art. 13 Fica autorizada a inclusão de elemento de despesa em Ação dos Programas instituídos no PPA (2022-2025), LDO (2022) e LOA (2022), bem como a abertura de crédito especial, para suprir, as despesas instituídas na presente Lei.

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 

CARGOS

QUANT.

PADRÃO

SALÁRIO

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

01

CCS-01

R$ 10.845,80

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

01

CCS-01

R$ 10.845,80

Diretor do Departamento de Cultura

01

CCS-03

R$ 3.701,98

Diretor do Departamento de Turismo

01

CCS-03

R$ 3.701,98

Diretor do Departamento de Esporte

01

CCS-03

R$ 3.701,98

Diretor do Departamento de Lazer

01

CCS-03

R$ 3.701,98

Chefe da Divisão de Espaços e Articulação Cultural

01

CCS-04

R$ 2.221,19

Chefe da Divisão de Projetos, Fomento e Editais

01

CCS-04

R$ 2.221,19

Encarregado da Seção de Desenvolvimento de Políticas Públicas para Cultura

01

CCS-06

R$ 1.234,00

Chefe da Divisão de Gestão do Turismo

01

CCS-04

R$ 2.221,19

Encarregado da Seção de Estudos e Negócios Turísticos

01

CCS-06

R$ 1.234,00

Encarregado da Seção de Políticas Públicas para o Turismo

01

CCS-06

R$ 1.234,00

Chefe da Divisão de Eventos e Fluxos Turísticos

01

CCS-04

R$ 2.221,19

Chefe da Divisão de Desporto Educacional e Social

01

CCS-04

R$ 2.221,19

Encarregado da Seção de Paradesporto

01

CCS-06

R$ 1.234,00

Encarregado da Seção de Esporte na 3ª idade e Academias Populares

01

CCS-06

R$ 1.234,00

Chefe da Divisão de Desporto Profissional, Rendimento, Comunitário e Amador

01

CCS-04

R$ 2.221,19

Encarregado da Seção de Desporto Profissional e Rendimento

01

CCS-06

R$ 1.234,00

Chefe da Divisão de Programas de Lazer

01

CCS-04

R$ 2.221,19

Encarregado da Seção de Gestão Compartilhada dos Espaços Públicos

01

CCS-06

R$ 1.234,00

Encarregado da Seção de Manutenção dos Espaços Públicos de Lazer

01

CCS-06

R$ 1.234,00

 

ANEXO II

oRGANOGRAMAS