LEI Nº 3.532, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO PPA, LDO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE; E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Especial na Lei Orçamentária vigente na
seguinte dotação:
Órgão: 08 - Fundo
Municipal de Saúde
Unidade
Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 –
Administração Geral
Programa: 0969 –
Expansão da Rede da Saúde Pública
Projeto/Atividade:
3133 - Expansão da Rede de Pronto Atendimento Municipal
Elemento de
Despesa: 344905100000 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso:
12010000 - Recursos Próprios da Saúde
.............................................................................R$ 50.000,00
Fonte de Recurso:
12049999 - Demais Recursos de Convênios Destinados a Programas de Saúde
..........................R$ 250.000,00
Total:
....................................................................................................................................................R$
300.000,00
Art. 2º Para atender a abertura do crédito
especial especificado no Art.1º. serão utilizados recursos provenientes da
anulação de dotações consignadas ao vigente orçamento nos sub anexos a saber:
Órgão: 08 - Fundo
Municipal de Saúde
Unidade
Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 –
Administração Geral
Programa: 0100 -
Apoio Administrativo
Projeto/Atividade:
2044 - Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de
Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 12010000
- Recursos Próprios da Saúde
.............................................................................
R$ 300.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer
alteração no PPA 2014/2017, LDO e LOA vigente, para
inclusão das despesas, previstas no art. 1º. do presente projeto de lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de setembro do ano de dois mil e quinze.
JAIR
CORRÊA
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO
PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Administração e dos
Recursos
Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.