LEI Nº 3.532, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO PPA, LDO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária vigente na seguinte dotação:

 

Órgão: 08 - Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0969 – Expansão da Rede da Saúde Pública

Projeto/Atividade: 3133 - Expansão da Rede de Pronto Atendimento Municipal

Elemento de Despesa: 344905100000 - Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 12010000 - Recursos Próprios da Saúde .............................................................................R$   50.000,00

Fonte de Recurso: 12049999 - Demais Recursos de Convênios Destinados a Programas de Saúde ..........................R$ 250.000,00

Total: ....................................................................................................................................................R$ 300.000,00

 

Art. 2º Para atender a abertura do crédito especial especificado no Art.1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações consignadas ao vigente orçamento nos sub anexos a saber:

 

Órgão: 08 - Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0100 - Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2044 - Manutenção das Atividades Administrativas

Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 12010000 - Recursos Próprios da Saúde ............................................................................. R$ 300.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alteração no PPA 2014/2017, LDO e LOA vigente, para inclusão das despesas, previstas no art. 1º. do presente projeto de lei.

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E  PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.