LEI Nº 3.528, DE 03 DE SETEMBRO DE
2015.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE SALÁRIO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO SAAE – SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, SOBRE O REAJUSTE NO TICKET ALIMENTAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica o Diretor do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares autorizado
a promover o reajuste salarial sobre os vencimentos constantes na Tabela de
Cargos e Salários dos servidores no percentual de 3% (três por cento), a partir
de 01 de julho de 2015.
Parágrafo
Único
Os proventos e pensões dos inativos e pensionistas do órgão ficam também
reajustados no mesmo percentual e na mesma forma fixada neste artigo.
Art.
2º
Fica o Diretor do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares
autorizado a promover o reajuste sobre o ticket alimentação dos servidores no
quantitativo de R$20,00 (vinte reais), passando assim para R$585,00 (quinhentos
e oitenta e cinco reais).
Art.
3°
Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à
Legislação pertinente, bem como no orçamento do próximo exercício.
Art.
4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.