LEI Nº 3.528, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, SOBRE O REAJUSTE NO TICKET ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Diretor do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares autorizado a promover o reajuste salarial sobre os vencimentos constantes na Tabela de Cargos e Salários dos servidores no percentual de 3% (três por cento), a partir de 01 de julho de 2015.

 

Parágrafo Único Os proventos e pensões dos inativos e pensionistas do órgão ficam também reajustados no mesmo percentual e na mesma forma fixada neste artigo.

 

Art. 2º Fica o Diretor do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares autorizado a promover o reajuste sobre o ticket alimentação dos servidores no quantitativo de R$20,00 (vinte reais), passando assim para R$585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais).

 

Art. 3° Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à Legislação pertinente, bem como no orçamento do próximo exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.