LEI Nº 3.521, DE 22 DE
JULHO DE 2015
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais),
destinados a auxílio alimentação, referente ao exercício
de 2015 e distribuídos conforme abaixo especificados:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de
Educação
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria
Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0972 – Manutenção da Rede de
Ensino
Projeto/Atividade: 2.093 – Manutenção do
Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 33904600000 – AUXILIO
ALIMENTAÇÃO
Fonte de Recurso: 11020000-FUNDEB-OUTRAS
DESPESAS (40%) R$2.300.000,00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de
Educação
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria
Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Ensino Infantil
Programa: 0972 – Manutenção da Rede de
Ensino
Projeto/Atividade: 2.094 – Manutenção do
Ensino Infantil
Elemento de Despesa: 33904600000 – AUXILIO
ALIMENTAÇÃO
Fonte de Recurso: 11020000-FUNDEB-OUTRAS
DESPESAS (40%) R$2.200.000,00
Art.
2º
Fica anulada a dotação, a saber:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de
Educação
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria
Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0100 – Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.069 – Manutenção das
Atividades Administrativas
Elemento de Despesa:33904600000 – AUXILIO
ALIMENTAÇÃO
Fonte de Recurso: 11010000 – MDE R$
4.500.000,00
Art.
3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de julho do ano de dois mil e quinze.
JAIR
CORRÊA
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO
PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Administração e dos
Recursos
Humanos.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.