LEI Nº 3.521, DE 22 DE JULHO DE 2015

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), destinados a auxílio alimentação, referente ao exercício de 2015 e distribuídos conforme abaixo especificados:

 

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Educação

Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0972 – Manutenção da Rede de Ensino

Projeto/Atividade: 2.093 – Manutenção do Ensino Fundamental

Elemento de Despesa: 33904600000 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO          

Fonte de Recurso: 11020000-FUNDEB-OUTRAS DESPESAS (40%) R$2.300.000,00

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Educação

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Ensino Infantil

Programa: 0972 – Manutenção da Rede de Ensino

Projeto/Atividade: 2.094 – Manutenção do Ensino Infantil

Elemento de Despesa: 33904600000 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO          

Fonte de Recurso: 11020000-FUNDEB-OUTRAS DESPESAS (40%) R$2.200.000,00

 

Art. 2º Fica anulada a dotação, a saber:

 

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Educação

Função: 12 – Educação

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0100 – Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.069 – Manutenção das Atividades Administrativas

Elemento de Despesa:33904600000 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO          

Fonte de Recurso: 11010000 – MDE R$ 4.500.000,00

        

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.