LEI Nº 3.517, DE 14 DE
JULHO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a cobrir despesas
com parcelamento de débitos previdenciários junto ao IPASLI - Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares, na seguinte
dotação orçamentária:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
01.031.0001.3.005 – PARCELAMENTO DE DÉBITO
JUNTO AO IPASLI
3.2.90.21.0000 Juros sobre dívida por
contrato FR 10000000 R$ 10.000,00
Art.
2º
Os recursos que serão utilizados para dar cobertura ao Crédito Adicional
Especial autorizado através do art. 1º da presente Lei, serão provenientes de
anulações das dotações abaixo:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
01.031.0001.3.004 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DA
SEDE DO PODER LEGISLATIVO
4.4.90.30.0000 Material de Consumo FR
10000000 R$ 10.000,00
Art.
3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer
alteração no PPA 2014/2017, LDO e LOA vigente, para
inclusão das despesas, previstas no art. 1º da presente Lei.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano
de dois mil e quinze.
JAIR
CORRÊA
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO
PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.