LEI Nº 3.517, DE 14 DE JULHO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00  (dez mil reais), destinado a cobrir despesas com parcelamento de débitos previdenciários junto ao IPASLI - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares, na seguinte dotação orçamentária:

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES

01 - CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES

01.031.0001.3.005 – PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO AO IPASLI

3.2.90.21.0000 Juros sobre dívida por contrato FR 10000000 R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos que serão utilizados para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º da presente Lei, serão provenientes de anulações das dotações abaixo:

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES

01 - CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES

01.031.0001.3.004 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO

4.4.90.30.0000 Material de Consumo FR 10000000 R$ 10.000,00

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alteração no PPA 2014/2017, LDO e LOA vigente, para inclusão das despesas, previstas no art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos  Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.