LEI Nº 3.443, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NO SALÁRIO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, SOBRE O REAJUSTE NO TICKET
ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Diretor do SAAE – Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Linhares autorizado a promover o reajuste salarial
sobre os vencimentos constantes na Tabela de Cargos e Salários dos Servidores
no quantitativo e na forma que segue:
I – 4,5% (quatro e meio por cento) retroativo a 1º
(primeiro) de julho de 2014;
II – 2,0% (dois por cento) a partir do dia 1º
(primeiro) de novembro de 2014.
Parágrafo Único Os proventos e pensões dos inativos
e pensionistas do órgão ficam também reajustados no mesmo percentual e na mesma
forma fixada neste artigo.
Art. 2º Fica o Diretor do SAAE – Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Linhares autorizado a promover o reajuste sobre o
ticket alimentação dos servidores no percentual de 13% (treze por cento),
retroativo a 1º (primeiro) de julho de 2014.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da
presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas
no orçamento vigente, que serão suplementadas, se
necessário, em observância à Legislação pertinente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de
novembro do ano de dois mil e quatorze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares