LEI Nº 3.443, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NO SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, SOBRE O REAJUSTE NO TICKET ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Diretor do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares autorizado a promover o reajuste salarial sobre os vencimentos constantes na Tabela de Cargos e Salários dos Servidores no quantitativo e na forma que segue:

 

 

I – 4,5% (quatro e meio por cento) retroativo a 1º (primeiro) de julho de 2014;

 

II – 2,0% (dois por cento) a partir do dia 1º (primeiro) de novembro de 2014.

 

Parágrafo Único Os proventos e pensões dos inativos e pensionistas do órgão ficam também reajustados no mesmo percentual e na mesma forma fixada neste artigo.

 

Art. 2º Fica o Diretor do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares autorizado a promover o reajuste sobre o ticket alimentação dos servidores no percentual de 13% (treze por cento), retroativo a 1º (primeiro) de julho de 2014.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à Legislação pertinente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.

JAIR CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS

RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares