LEI Nº 3.439, DE 03 DE
NOVEMBRO DE 2014.
ALTERA O ART. 3º DA LEI 3.350 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo
3º da Lei nº 3.350, de 30 de setembro de 2013, que passará a ter a seguinte
redação:
“Art. 3º O FDM
fica vinculado à Secretaria Municipal de Obras e as aplicações de seus recursos
devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três
dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares