LEI Nº 3.439, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

ALTERA O ART. 3º DA LEI 3.350 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 3.350, de 30 de setembro de 2013, que passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Obras e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica.

           

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.

 

JAIR CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS

RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares