LEI Nº 3.435, DE 14 OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO, DOS VALORES DE GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO EXTRA - GPE CONSTANTE DO ANEXO X
DA LEI 3.203, DE 29 DE JUNHO DE 2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a alteração dos valores das Gratificações por Plantões Extras de que
tratam os parágrafos 2º e 3º do
artigo 14 da Lei 3203 de 29 de junho de 2012, nos termos do anexo I desta Lei, durante o período
compreendido entre 01/09/2014 a 31/12/2014.
Art.
2º Em decorrência do que dispõe o
artigo anterior, o anexo X da referida Lei
passa a vigorar temporariamente na forma do anexo I desta Lei.
GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO EXTRA –
GPE
ANEXO I
MÉDICOS PLANTONISTAS
Jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais
Especialidade
Médica |
De
Segunda a Sexta-feira |
Sábados, Domingos e Feriados |
Clínico
Socorrista, Cirurgião Geral e Ortopedista |
Profissionais
Médicos que prestarem serviços no Pronto Socorro do Hospital Geral de
Linhares, em plantões ininterruptos de 24 (vinte e quatro) horas, farão jus a
Gratificação por plantão no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) |
Profissionais
Médicos que prestarem serviços no Pronto Socorro do Hospital Geral de
Linhares, em plantões ininterruptos de 24 (vinte e quatro) horas, farão jus a
Gratificação por plantão no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) |
Pediatra
Socorrista e Intensivista |
Profissionais
Médicos que prestarem serviços no Pronto Socorro ou CTI – Centro de
Tratamento Intensivo do Hospital Geral de Linhares, em plantões ininterruptos
de 24 (vinte e quatro) horas, farão jus a Gratificação por plantão no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais) |
Profissionais
Médicos que prestarem serviços no Pronto Socorro ou CTI – Centro de
Tratamento Intensivo do Hospital Geral de Linhares, em plantões ininterruptos
de 24 (vinte e quatro) horas, farão jus a Gratificação por plantão no valor
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo no dia 1º (primeiro) de setembro de 2014, vigorando até
31/12/2014.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares