LEI Nº 3.435, DE 14 OUTUBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, DOS VALORES DE GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO EXTRA - GPE CONSTANTE DO ANEXO X DA LEI 3.203, DE 29 DE JUNHO DE 2012 E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alteração dos valores das Gratificações por Plantões Extras de que tratam os parágrafos 2º e   do artigo 14 da Lei 3203 de 29 de junho de 2012, nos termos do anexo I desta Lei, durante o período compreendido entre 01/09/2014 a 31/12/2014. 

 

Art. 2º Em decorrência do que dispõe o artigo anterior, o anexo X da referida Lei passa a vigorar temporariamente na forma do anexo I desta Lei.

 

GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO EXTRA – GPE

 

ANEXO I

 

MÉDICOS PLANTONISTAS

Jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais

 

Especialidade Médica

De Segunda a Sexta-feira

Sábados, Domingos e Feriados

Clínico Socorrista, Cirurgião Geral e Ortopedista

Profissionais Médicos que prestarem serviços no Pronto Socorro do Hospital Geral de Linhares, em plantões ininterruptos de 24 (vinte e quatro) horas, farão jus a Gratificação por plantão no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Profissionais Médicos que prestarem serviços no Pronto Socorro do Hospital Geral de Linhares, em plantões ininterruptos de 24 (vinte e quatro) horas, farão jus a Gratificação por plantão no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

Pediatra Socorrista e Intensivista

Profissionais Médicos que prestarem serviços no Pronto Socorro ou CTI – Centro de Tratamento Intensivo do Hospital Geral de Linhares, em plantões ininterruptos de 24 (vinte e quatro) horas, farão jus a Gratificação por plantão no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)

Profissionais Médicos que prestarem serviços no Pronto Socorro ou CTI – Centro de Tratamento Intensivo do Hospital Geral de Linhares, em plantões ininterruptos de 24 (vinte e quatro) horas, farão jus a Gratificação por plantão no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 1º (primeiro) de setembro de 2014, vigorando até 31/12/2014.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.

 

JAIR CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS

RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares