LEI Nº
3.434, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO PPA, LDO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA
VIGENTE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária
vigente na seguinte dotação:
Órgão: 22
– Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 2201 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função:
08 – Assistência Social
Subfunção: 244
– Assistência Comunitária
Programa: 0979
– Expansão e Melhoria da Rede de Proteção Social Especial
Projeto/Atividade: 3.115 – Manutenção das Equipes de Referência dos Serviços
Socioassistenciais
Elemento de Despesa:
31901100000 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 13010000 – Recursos do FNAS R$
250.000,00
31901100000 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 13990000 – Demais Recursos R$
250.000,00
31901100000 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 10000000 – Recursos Ordinários R$ 1.000,00
31901300000 – Obrigações Patronais
Fonte de Recurso: 13010000 – Recursos do FNAS R$ 87.500,00
31901300000 – Obrigações Patronais
Fonte de Recurso: 13990000 – Demais Recursos R$ 87.500,00
31901300000 – Obrigações Patronais
Fonte de Recurso: 10000000 – Recursos Ordinários R$ 1.000,00
33901400000 – Diárias – Pessoal
Civil
Fonte de Recurso: 13010000 – Recursos do FNAS R$ 30.000,00
TOTAL: R$
707.000,00
Art. 2º
Para atender a abertura do crédito especial especificado no Art.1º. serão
utilizados recursos provenientes da anulação de dotações consignadas ao vigente orçamento nos subanexos a saber:
Órgão: 06
– Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 0623 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Função:
08 – Assistência Social
Subfunção: 122
– Administração Geral
Programa: 0100
– Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.027 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil
Fonte de Recurso: 10000000 – Recursos Ordinários R$ 707.000,00
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alteração no PPA 2014/2017, LDO e LOA
vigente, para inclusão das despesas, previstas no art. 1º. do presente projeto
de lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares