LEI Nº 3.434, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.

                                                                                                                                 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO PPA, LDO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE; E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária vigente na seguinte dotação:

 

Órgão: 22 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

Unidade Orçamentária: 2201 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

Função: 08 – Assistência Social

 

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

 

Programa: 0979 – Expansão e Melhoria da Rede de Proteção Social Especial

 

Projeto/Atividade: 3.115 – Manutenção das Equipes de Referência dos Serviços Socioassistenciais

 

Elemento de Despesa:

31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

Fonte de Recurso: 13010000 – Recursos do FNAS                R$ 250.000,00

31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

Fonte de Recurso: 13990000 – Demais Recursos                  R$ 250.000,00

31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

Fonte de Recurso: 10000000 – Recursos Ordinários                  R$ 1.000,00

31901300000 – Obrigações Patronais                             

 

Fonte de Recurso: 13010000 – Recursos do FNAS                  R$ 87.500,00

31901300000 – Obrigações Patronais                             

 

Fonte de Recurso: 13990000 – Demais Recursos                  R$   87.500,00

31901300000 – Obrigações Patronais                             

 

Fonte de Recurso: 10000000 – Recursos Ordinários                  R$ 1.000,00

33901400000 – Diárias – Pessoal Civil               

 

Fonte de Recurso: 13010000 – Recursos do FNAS                R$   30.000,00

 

TOTAL:                                                                                 R$ 707.000,00

 

Art. 2º Para atender a abertura do crédito especial especificado no Art.1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações consignadas ao vigente orçamento nos subanexos a saber:

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Unidade Orçamentária: 0623 – Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Função: 08 – Assistência Social

 

Subfunção: 122 – Administração Geral

 

Programa: 0100 – Apoio Administrativo

 

Projeto/Atividade: 2.027 – Manutenção das Atividades Administrativas

 

Elemento de Despesa: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

Fonte de Recurso: 10000000 – Recursos Ordinários     R$ 707.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alteração no PPA 2014/2017, LDO e LOA vigente, para inclusão das despesas, previstas no art. 1º. do presente projeto de lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.

 

JAIR CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS

RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares